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Comunicados

2026-04-02 às 16h27

Citações e Notificações Eletrónicas em pleno

Pessoas coletivas recebem agora todas as comunicações judiciais por via eletrónica
Agentes de execução e administradores judiciais passam a integrar o sistema
Pessoas singulares mantêm a possibilidade de adesão voluntária

Comunicações eletrónicas passam a ser a regra geral para os atos processuais previstos na lei

O regime de citações e notificações eletrónicas passa a vigorar em pleno nos tribunais portugueses a partir de 1 de abril, marcando uma transformação estrutural na forma como estes comunicam com cidadãos, empresas e demais intervenientes processuais 
Terminou a 31 de março o período transitório que permitiu uma adaptação faseada ao novo modelo digital de citações e notificações. A gestão de todo o processo de digitalização é assegurada pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), responsável pelos sistemas de informação de apoio aos tribunais.

Com o fim desta fase de transição, deixam de existir exceções temporárias. A partir de 1 de abril, o regime passa a aplicar-se de forma plena e uniforme. As comunicações eletrónicas passam a constituir a regra geral para os atos processuais abrangidos pela legislação em vigor.

Os agentes de execução e os administradores judiciais passam também agora a estar plenamente integrados no modelo de comunicações eletrónicas.

Leia o comunicado na íntegra
Tags: tribunais
Áreas:
Justiça