• Pessoas coletivas recebem agora todas as comunicações judiciais por via eletrónica
• Agentes de execução e administradores judiciais passam a integrar o sistema
• Pessoas singulares mantêm a possibilidade de adesão voluntária
Comunicações eletrónicas passam a ser a regra geral para os atos processuais previstos na lei
O regime de citações e notificações eletrónicas passa a vigorar em pleno nos tribunais portugueses a partir de 1 de abril, marcando uma transformação estrutural na forma como estes comunicam com cidadãos, empresas e demais intervenientes processuais
Terminou a 31 de março o período transitório que permitiu uma adaptação faseada ao novo modelo digital de citações e notificações. A gestão de todo o processo de digitalização é assegurada pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), responsável pelos sistemas de informação de apoio aos tribunais.
Com o fim desta fase de transição, deixam de existir exceções temporárias. A partir de 1 de abril, o regime passa a aplicar-se de forma plena e uniforme. As comunicações eletrónicas passam a constituir a regra geral para os atos processuais abrangidos pela legislação em vigor.
Os agentes de execução e os administradores judiciais passam também agora a estar plenamente integrados no modelo de comunicações eletrónicas.
Leia o comunicado na íntegra