- A nova forma de cálculo da remuneração valoriza mais o contributo que cada central tem na gestão integrada dos fogos florestais;
- Ao usarem resíduos florestais, as centrais de biomassa assumem um papel fundamental na proteção e defesa da floresta dos incêndios rurais.
O Ministério do Ambiente e Energia reformulou o regime de cálculo da remuneração para as Centrais de Biomassa, passando a atribuir um maior peso ao contributo de cada central na gestão integrada de fogos rurais.
As centrais passam a ter, também, a sua remuneração indexada à área ardida na sua região de influência, por um período de referência de até três anos, o que visa evitar penalizações por pequenos incêndios, ou benefícios indevidos a quem no ano anterior, por exemplo, tenha visto o seu território devastado pelas chamas. Situações como estas, permitidas pelo anterior regime legal, distorciam a lógica de toda a remuneração.
Ao destacar positivamente o contributo das centrais de biomassa na prevenção dos incêndios, estão criadas condições para uma valorização da tarifa fixa em função do papel ativo que essa Central de Biomassa tenha na gestão da floresta.
Recorde-se que as remunerações das centrais de biomassa assentam em duas componentes, um prémio de mercado e um prémio para a gestão integrada de fogos rurais e proteção da floresta, definidos em euros por megawatt-hora (€/MWh) de eletricidade injetado na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP).
A nova Portaria procede à primeira alteração da portaria que originalmente fixou os suplementos remuneratórios atribuídos às centrais de valorização de biomassa. A nova legislação, mais do que a energia elétrica produzida e injetada na RESP, visa incentivar o papel fundamental que estas mesmas centrais podem ter no planeamento e gestão da floresta, com o objetivo fundamental de a defender e preservar de incêndios rurais.