• A transposição da RED III vai estabelecer metas relativas à quota de energias renováveis, com critérios de sustentabilidade e de redução de emissões de gases com efeito de estufa, e com mecanismos que permitem a rastreabilidade e transparência na utilização de fontes energéticas.
Maria da Graça Carvalho: "A transposição desta Diretiva vai alinhar Portugal com os compromissos internacionais em matéria de transição energética e descarbonização"
Encontra-se em consulta pública, em
ConsultaLex e durante os próximos 30 dias, o diploma que vai atualizar as metas nacionais relativas à incorporação de energias renováveis no consumo do país, bem como os mecanismos necessários à sua implementação e monitorização, dando assim cumprimento à transposição parcial da Diretiva (UE) 2023/2413, conhecida como a Diretiva das Energias Renováveis (RED III).
O mesmo diploma também estabelece as metas aplicáveis ao consumo de energia renovável nos edifícios, na indústria, no aquecimento e arrefecimento e, de forma complementar, reforça os critérios de sustentabilidade e de redução de emissões com efeito de estufa na produção e utilização de biocombustíveis, biolíquidos e de biomassa, bem como de combustíveis renováveis de origem não biológica e combustíveis de carbono reciclado. Vai introduzir, adicionalmente, mecanismos que garantem a identificação da origem e permitem a rastreabilidade e transparência na utilização de fontes renováveis de energia.
Através desta consulta pública, pretende-se receber o maior número de contributos possível por parte dos cidadãos e empresas. Segundo a Ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho, "esta é uma fase decisiva no processo de transposição de uma Diretiva europeia que vai ser crucial para a implementação da política energética nacional, alinhando Portugal com os compromissos internacionais em matéria de transição energética e descarbonização".