Novo modelo de governação da Agência que reforça a gestão profissional e salvaguarda a transparência e independência editorial
Após a finalização, em novembro de 2025, do processo de aquisição, pelo Estado, da totalidade do capital social da Agência Lusa, o Governo aprovou os novos estatutos da sociedade, estabelecendo um novo modelo de governação, tendo em vista promover uma gestão profissional e transparente, e salvaguardar a independência e qualidade editorial, após terem sido auscultadas as diversas entidades relevantes, designadamente o Presidente do Conselho de Administração, a Direção de Informação e a Comissão de Trabalhadores da Agência, bem como a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
É criado um Conselho Consultivo, cuja composição assegura a representatividade da generalidade dos stakeholders da atividade da Lusa: (i) cinco personalidades indicadas por associações representativas dos setores da imprensa, da rádio, da televisão, dos órgãos comunicação social regional e local, bem como uma personalidade indicada pela RTP; (ii) duas personalidades indicadas pela Comissão de Trabalhadores e pela Direção de Redação da Agência; (iii) três personalidades indicadas pelas Regiões Autónomas e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e, finalmente, (iv) três personalidades eleitas pela Assembleia da República.
Ao Conselho Consultivo competirá, nomeadamente, acompanhar e pronunciar-se sobre o cumprimento do Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse público por parte da Lusa; pronunciar-se sobre a preservação dos elevados padrões de qualidade, profissionalismo e independência da atividade noticiosa e informativa da Agência; emitir pareceres prévios, não vinculativos, sobre as designações para o Conselho de Administração e diretor de informação ou sobre qualquer outro assunto relativo à Agência, a pedido do Conselho de Administração de Administração ou por iniciativa própria.
Altera-se, também, a composição do Conselho de Administração, passando este a ser composto por três membros executivos, visando assegurar maior eficácia e agilidade na atuação da Lusa. Os mandatos dos membros dos órgãos sociais, incluindo do Conselho de Administração, passam a corresponder a períodos de quatro anos.
Alteram-se ainda os modos de designação e de exoneração dos membros do Conselho de Administração. Em primeiro lugar, clarifica-se que a designação dos membros deve recair sobre personalidades com idoneidade, independência, competências e experiência adequadas à função. Procurando assegurar a independência da atuação da Agência, prevê-se, conforme referido supra, o parecer prévio no Conselho Consultivo. Finalmente, prevê-se a obrigação da publicação da composição do Conselho de Administração, junto com as notas curriculares e de plano estratégico dos respetivos membros e com o parecer emitido pelo Conselho Consultivo, no sítio institucional da Lusa.
Quanto à exoneração, por parte da Assembleia Geral dos membros do Conselho de Administração, prevê-se que a mesma só possa ocorrer em casos excecionais, tais como violação grave da lei ou dos estatutos da sociedade, violação das regras sobre incompatibilidades e impedimentos e violação do dever de sigilo profissional.
Complementarmente, a fiscalização da sociedade passa a competir a um Fiscal Único, em lugar do anterior Conselho Fiscal.
Por fim, e procurando assegurar um efetivo escrutínio da atividade da Agência por parte dos portugueses, criam-se mecanismo de transparência e acompanhamento parlamentar, prevendo-se (i) o envio anual à Assembleia da República dos documentos fundamentais da atividade da Agência (plano de atividades e orçamento; plano de investimentos; relatório de serviço público e relatórios e atividades e contas do governo societário), e (ii) a possibilidade da audiência anual do conselho de administração e da direção de informação junto da comissão parlamentar competente da Assembleia da República.
Lei o comunicado na íntegra