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2022-07-21 às 18h04

Simplificação dos licenciamentos é vital para acelerar transições ambientais

Simplificação de licenciamentos - primeiro pacote - ambiente
Ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, apresenta pacote de simplificação administrativa do licenciamento para a área do ambiente, Lisboa, 21 julho 2022 (foto: João Bica)
O Decreto-lei que reforma e simplifica os licenciamentos em matéria ambiental, aprovado para consulta pública pelo Conselho de Ministros, tem «medidas vitais no momento em que vivemos, porque precisamos de acelerar na transição para energias renováveis, para a economia circular e na descarbonização da economia», disse o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, acrescentando que isto foi feito «sem comprometer a exigência na proteção ambiental».

O diploma, simplifica, através da eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes, as atividades das empresas e contribui para incentivar o investimento pela redução dos encargos administrativos e dos custos de contexto. Simultaneamente, garante que esta eliminação não prejudica o cumprimento das regras de proteção do ambiente, passando a Administração Pública a ter um enfoque especial na fiscalização, corresponsabilização e autocontrolo por parte dos operadores económicos, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

O Ministro, que intervinha na sessão de apresentação do pacote de simplificação do licenciamento ambiental, presidida pelo Primeiro-Ministro António Costa, em Lisboa, afirmou que há «cinco objetivos neste pacote».

O primeiro, é «flexibilizar o regime jurídico de impacto ambiental», disse, exemplificando com o fim da necessidade «de haver avaliação de impacto ambiental na modernização de vias ferroviárias».

O segundo, é descarbonizar a economia, apontando que são «alterados os limiares para a instalação de painéis solares até 100 hectares». 

O terceiro, é promover a economia circular, referindo «o fim de licença para reutilização de água para lavagem de ruas e contentores de higiene urbana, para autoclismos e produção de energia» e para o «aproveitamento de resíduos produzidos pela própria empresa».

O quarto é «melhorar a relação com a Administração Pública», destacando que «os promotores têm um só interlocutor nas avaliações de impacto ambiental», e que estas passam a incluir decisões antes dispersas e posteriores em alguns casos, que atrasavam os processos.

O quinto é salvaguardar o ambiente e, nomeadamente, as áreas protegidas e sensíveis, disse ainda Duarte Cordeiro.