Saltar para conteúdo
Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2023-12-27 às 12h50

Senhorios com contratos antigos vão ter compensação

Medida entra em vigor em julho do próximo ano


Os senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990 vão ter direito a uma compensação pelo congelamento das rendas. A medida, prevista num decreto-lei agora publicado em Diário da República, entra em vigor em julho do próximo ano.


O diploma representa o culminar de um trabalho do Governo que teve como objetivo encontrar uma solução estrutural que garantisse uma resolução justa e equilibrada para arrendatários e senhorios.


Numa primeira fase, através do programa Mais Habitação, ficou garantida a segurança dos arrendatários, mantendo-se a não transição destes contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e mantendo a proteção, em particular, aos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos, com deficiência comprovada ou em situação de carência económica. 


Em paralelo foi definida uma compensação aos senhorios, através da Isenção de IMI e de IRS para estes contratos, já contemplada no Orçamento do Estado para 2024. Por outro lado, visando dar estabilidade e previsibilidade a estas relações de arrendamento, foi permitida atualização das rendas nas mesmas condições dos demais contratos.


No programa Mais Habitação ficou também decidida a criação de um mecanismo de compensação a atribuir aos senhorios, pelo que o Governo solicitou um estudo independente para apoiar a melhor solução.


Em resultado deste trabalho, o  decreto-Lei promulgado esta quarta-feira (27 de dezembro) mantém o valor das rendas e implementa uma compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do locado. 


Esta compensação corresponde à diferença entre o valor da renda mensal praticada e este limite, não incidindo sobre o montante em causa nem o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, nem contribuições para a segurança social.  Este apoio financeiro será atribuído por um período de 12 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos


Assim, sem prejuízo da atualização do valor da renda à taxa de inflação no ano de 2024, a partir do próximo mês de julho os senhorios poderão apresentar junto do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) o pedido de atribuição da compensação.


Esta decisão vem pôr fim a um processo iniciado em 2012, garantindo por um lado a segurança e estabilidade do arrendamento aos arrendatários, por outro a justa compensação dos senhorios.