O novo modelo de recrutamento tem como prioridades o combate à precariedade, a redução das distâncias e a fixação dos professores em quadro de escola.
Através desta proposta, será possível vincular, ainda em 2023, mais de 10 mil professores. Além disso, garante-se que nos anos subsequentes todos os professores podem vincular, à medida que reúnam os requisitos para tal.
Atualmente, existem 10 Quadros de Zona Pedagógica (QZP), com distâncias superiores a 200 km. Com esta proposta, haverá 63 QZP, com distâncias máximas que rondam os 50 km.
As escolas precisam de estabilidade nos seus quadros. Já em 2024, serão abertas mais de 20 mil vagas de quadro de escola, recorrendo-se menos à contratação e a professores em QZP.
1. Qual a razão para rever o modelo de recrutamento de professores?
Para garantir melhores condições de trabalho para os professores, aumentando a estabilidade e combatendo a precariedade.
Para reduzir a mobilidade dos professores, que atualmente são obrigados a aceitar colocação em zonas geográficas de grande dimensão.
Para melhorar os instrumentos de gestão, num momento de carência de docentes e de diversificação de projetos educativos.
Para reduzir o número de horários incompletos e garantir melhores condições de trabalho para os professores contratados.
2. Como vamos combater o fenómeno dos "professores de casa às costas"?
Atualmente, os professores dos QZP são obrigados a aceitar uma colocação em qualquer escola da área para onde concorrem, que têm uma enorme dimensão e que, em alguns casos, podem ir até mais de 200km.
Com as alterações propostas pelo Governo, os atuais 10 QZP serão agora subdivididos em 63. É uma alteração profunda do processo de colocações que permitirá uma significativa redução das áreas geográficas.
Nos novos QZP, as distâncias entre as diferentes localidades são, na grande maioria dos casos, inferiores a 50 km. Assim, quando os docentes tenham de mudar de escola, de um ano para o outro, estarão sujeitos a distâncias muito mais reduzidas. Consegue-se maior estabilidade para os docentes e respetivas famílias.
3. Os concursos de colocação vão mudar?
Sim. Até aqui, os concursos internos, através dos quais os professores de quadro se podem candidatar a um outro lugar, aconteciam de quatro em quatro anos. Agora, os concursos internos passam a realizar-se anualmente com a abertura de vagas para todos os lugares gerados. Desta forma, garante-se também uma aproximação mais rápida dos docentes à sua área de residência.
4. Isso significa que teremos concursos internos e externos todos os anos?
Sim. O concurso interno passa a ser sempre coincidente com o concurso externo –que é destinado aos professores que não estão vinculados a um quadro. Ambos os concursos terão uma periodicidade anual. Desta forma, todos os professores têm as mesmas oportunidades aquando da abertura de uma vaga, corrigindo-se situações anteriores de ultrapassagem.
5. Os professores de quadro de escola são obrigados a ir a concurso?
Não, a menos que pretendam a transferência para outro quadro. Todos os professores que não queiram mudar de escola mantêm o direito de continuar com os seus alunos. Mas todos os docentes que queiram terão oportunidade de se candidatar ao concurso de mobilidade interna.
6. A graduação profissional é o único critério para a colocação?
Sim, a ocupação de um lugar de quadro teve e terá sempre como critério a graduação profissional do professor. Dentro de cada uma das prioridades, a graduação é o único critério para o recrutamento e colocação.
7. Atualmente, em que circunstâncias se vincula um professor contratado?
Atualmente, sempre que um professor complete três anos consecutivos de contratos em horário anual e completo é aberta uma vaga no concurso externo para ingresso nos quadros. Este conjunto de condições designa-se por «norma-travão» à contratação para além do limite.
8. O que muda, então?
Além da manutenção da atual norma-travão, o Governo propõe um conjunto adicional de normas para promover a chamada vinculação dinâmica, para acelerar o combate à precariedade.
9. O que é e para que serve a vinculação dinâmica?
Designa-se por vinculação dinâmica o novo conjunto de condições que permitem aos professores contratados a oportunidade de ingressar nos quadros, mesmo que não tenham três anos sucessivos de horários anuais e completos. A introdução da vinculação dinâmica permite reduzir o tempo médio necessário para a entrar nos quadros, sendo os docentes, posteriormente, reposicionados na carreira em função do tempo de serviço já prestado.
10. Quais são os requisitos que permitem aceder à vinculação dinâmica?
As condições são: estar a exercer funções docentes em 31 de dezembro ter, pelo menos, 1095 dias de serviço; ter celebrado contratos de trabalho com o Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores e ter prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desse anos; ou, em alternativa a esta última condição, ter prestado pelo menos 365 dias de tempo de serviço nesses dois anos e em cada um deles ter prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.
11. Os professores são obrigados a concorrer à vinculação?
Não. Não sendo candidatos ao concurso de vinculação dinâmica ou não obtendo colocação em virtude das preferências manifestadas, os professores não vinculam, mas podem concorrer à contratação inicial, à reserva de recrutamento e à contratação de escola.
12. Como se garante que essa vinculação dinâmica não se transforma em ultrapassagens dos professores dos quadros?
Ao contrário do que aconteceu nas vinculações dos últimos anos, os professores que ingressem na carreira em 2023 ficam com um vínculo permanente ao Estado, mas apenas no concurso de 2024 irão a concurso com todos os professores de carreira. Será em resultado desse concurso que poderão depois ficar definitivamente colocados numa escola específica. Os lugares serão colocados à disposição de todos os docentes de carreira no concurso interno de 2024 e serão ocupados sempre de acordo com a graduação profissional e as preferências de todos os que a eles quiserem concorrer.
13. Qual é o efeito imediato esperado destas medidas no combate à precariedade?
Com as novas normas, já em 2023, deverão abrir mais de 10 mil vagas para ingresso nos quadros. Para esse efeito, terá de ser aberto um concurso externo para ingressarem nos quadros cerca de 2.400 docentes contratados que preenchem a atual norma-travão e mais 8.300 que, não preenchendo os requisitos da norma-travão, possuem os requisitos para acederem à vinculação dinâmica.
14. Porque é que o Governo propõe abrir mais de 20 mil vagas de Quadro de Escola?
Para 2024, o Governo tem dois objetivos: primeiro, fixar os professores já vinculados a quadros de escola; segundo, dar continuidade ao combate da precariedade, vinculando diretamente a quadros de escola os docentes que preenchem a norma travão e os critérios de vinculação dinâmica. Assim, todos os professores terão mais oportunidades de transferência para uma escola da sua preferência.
15. O que acontece aos docentes que pertencem aos Quadros de Zona Pedagógica (QZP)?
Nesse concurso de 2024 (concurso interno), os docentes de QZP poderão também fixar-se num quadro de escola de acordo com as suas preferências. O Ministério da Educação pretende que o número de docentes vinculados a QZP seja reduzido para metade, fixando-os em escolas onde possam desenvolver a sua carreira enquanto o desejarem.
16. O que muda para os professores contratados que até aqui estavam no índice correspondente ao primeiro escalão?
Os professores vão poder progredir em função do tempo de serviço. Até aqui, um professor contratado não progredia do 1.º escalão, podendo agora ter uma valorização salarial que permite passar do vencimento base de 1589,01€ para 1938,72€.
17. Qual a composição e função do Conselho de Quadro de Zona Pedagógica (QZP)?
O Conselho será composto pelos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas situados na área do QZP, e a sua missão é fazer uma gestão articulada de necessidades temporárias das escolas dessa zona. O objetivo final é conseguir uma redução substancial de horários incompletos para os professores contratados e para os professores de carreira que pertençam a esse QZP e tenham uma componente letiva inferior a oito horas.
18. O que é e para que serve um horário composto?
Quando não lhes forem atribuídas pelo menos oito horas de componente letiva, os professores de quadro de escola podem aceitar prestar serviço no seu agrupamento e num outro que não diste mais de 30 km, recebendo para isso ajudas de custo, subsídio de transporte e o direito à conversão de horas da componente não letiva de estabelecimento em horas de componente não letiva de trabalho individual. Os horários compostos não atribuídos são lançados para preenchimento na mobilidade interna por docentes de QZP ou contratados.
19. A quem se destina a Mobilidade Interna?
A fase de mobilidade interna destina-se a atribuir horário a docentes de carreira que, em agosto, têm uma componente letiva inferior a oito horas. Serve também para que os docentes de quadros de escola possam, se desejarem, exercer funções docentes noutro agrupamento do continente durante o ano escolar seguinte.
20. O que vai acontecer ao tempo de serviço em creche prestado pelos professores?
Passa a ser contabilizado para efeitos de concurso e também de vinculação.
21. O que muda para os professores contratados com qualificações para o Grupo 530 – Educação Tecnológica?
Os professores contratados para as áreas de mecanotecnia, eletrotecnia, secretariado, artes dos tecidos, construção civil e madeiras e artes gráficas passam a ter esse tempo contado para o processo de vinculação dinâmica.
22. Em relação aos professores das Escolas Portuguesas no Estrangeiro, o que acontece?
Os professores passam a poder vincular, como todos os outros.
23. E os professores das Escolas Artísticas que não integram a carreira docente?
Os professores das componentes artísticas das Escolas Soares dos Reis e António Arroio passam também a vincular e a integrar a carreira docente.