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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2022-08-10 às 18h53

Procedimento de validação prévia de faturas publicado em Diário da República

Energia elétrica
Foi publicado em Diário da República o despacho que estabelece o procedimento de validação prévia de faturas determinado pelo Despacho n.º 9501-A/2022 e que determina aos serviços da administração, direta e indireta, do Estado a obrigação de prévia validação das respetivas faturas, emitidas no âmbito dos contratos de fornecimento de eletricidade nos termos definidos, como condição para o seu pagamento.

O despacho do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Galamba, vigora até à cessação de efeitos do decreto-lei, que estabelece um mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL). 

Este mecanismo permite que, entre 15 de junho de 2022 e 31 de maio de 2023, se desligue a formação do preço da eletricidade na Península Ibérica do preço do gás natural que se pratica hoje no mercado, salvaguardando as especificidades dos dois Países em matéria de mercado da eletricidade.

Perguntas e respostas

1. O Despacho (n.º 9799-B/2022) de verificação de faturas aplica-se a todas as faturas?

O Despacho n.º 9799-B/2022, publicado no Diário da República n.º 152, 2.ª Série, de 8 de agosto, operacionaliza o disposto no Despacho n.º 9501-A/2022, de 2 de agosto, do Primeiro Ministro, pelo que, e tal como determinado neste último despacho, abrange apenas as faturas emitidas pela Endesa às entidades da administração pública, direta e indireta do Estado, vinculadas ao acordo quadro para fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental.

2. Todas as faturas emitidas pela Endesa carecem de verificação/validação?

Não. Apenas serão verificadas as faturas emitidas após o dia 2 de agosto de 2022 às entidades da administração direta e indireta do Estado, conforme se pode comprovar pela leitura do n.º 16 do referido Despacho n.º 9799-B/2022.

3. As faturas da Endesa vão passar a incluir o custo do mecanismo de ajuste?

O custo da liquidação do valor de ajuste do mecanismo não pode ser imputado a contratos de fornecimento de energia elétrica a preços fixos celebrados antes de 26 de abril de 2022 nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, sem prejuízo do respetivo n.º 5. 

Em relação aos contratos de fornecimento de energia elétrica objeto do despacho n.º 9799-B/2022 e sujeitos à imputação do valor de ajuste, a Endesa inclui obrigatoriamente naquelas faturas a indicação do custo do ajuste e a informação respeitante ao benefício líquido decorrente da ação do mecanismo sobre os custos da produção de energia elétrica, nos termos do n.º 3 do referido Despacho n.º 9799-B/2022.

4. Se a fatura não apresentar desconformidades, como deve proceder o gestor do contrato da entidade pública?

A fatura considera-se validada e pode ser paga pelos serviços da entidade pública fornecida, nos termos do n.º 7 do referido Despacho n.º 9799-B/2022.

5. Como deve proceder o gestor de contrato de uma entidade pública quando verifica uma desconformidade na fatura da Endesa?

Deve enviar a fatura para a ENSE (Entidade Nacional para o Setor Energético) , para análise, nos termos do n.º 8 do referido Despacho n.º 9799-B/2022, através do endereço eletrónico valida.fatura@ense.pt.

6. Se a ENSE não verificar desconformidades na fatura, o que acontece?

Nesse caso, a fatura considera-se validada e é remetida aos serviços da entidade pública fornecida para o seu pagamento, nos termos do n.º 11 do referido Despacho n.º 9799-B/2022.

7. E se a ENSE verificar desconformidades?

Nesse caso, as faturas desconformes serão enviadas para o gabinete do Senhor Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, para despacho, nos termos do n.º 10 do referido Despacho n.º 9799-B/2022.

8. Como deve proceder uma entidade pública caso receba um despacho de não validação de uma fatura?

Se receber um despacho de não validação de fatura, a entidade pública deve devolver a fatura à Endesa para correção e, em simultâneo, remeter cópia da mesma para a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), nos termos do n.º 12 do referido Despacho n.º 9799-B/2022.

9. Os restantes comercializadores (mencionados no n.º 14 do Despacho), podem emitir faturas com o custo do ajustamento?

Sim, todos os comercializadores de energia elétrica, inclusivamente os que prestem serviços a particulares (só para contratos celebrados após 26 de abril de 2022), podem facultativamente indicar, nas respetivas faturas, o custo do ajustamento ficando, caso indiquem esse custo, obrigados a apresentar o respetivo benefício líquido resultante da atuação do mecanismo ibérico.

10. E se essas faturas (referidas no ponto 9) tiverem valores errados, o que posso fazer?

Nesse caso, aplica-se o regime legal já em vigor, não estando essas faturas sujeitas a validação do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia. 

Para mais esclarecimentos sobre as faturas, recomenda-se visita ao portal da ERSE, em www.erse.pt/consumidores-de-energia/eletricidade.