Os pedidos abrangem 47 marcos e metas do PRR
Portugal recebe o desembolso referente aos 3.º e 4.º pedidos de pagamento que abrangem 47 marcos e metas de um total de 463 marcos e metas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) atualizado. Com este desembolso, Portugal torna-se o segundo país a receber o 4.º pedido de pagamento.
Dos 47 marcos e metas relativos ao pedido de pagamento feito por Portugal, 44 foram avaliados como cumpridos de forma satisfatória, com base na Avaliação Preliminar adotada pela Comissão em 13 de dezembro de 2023, evidenciando assim um progresso notável na implementação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal.
Assim, Portugal recebe agora um desembolso correspondente a 1 874 505 466€ em subvenções e 585 203 957€ em empréstimos, num total de 2 459 709 423€. Este valor corresponde ao cumprimento de Reformas em áreas como da qualidade e sustentabilidade das finanças públicas, gestão de hospitais públicos e transição digital no setor público e Investimentos ligados, por exemplo à habitação, saúde, silvicultura, proteção social, inovação, mobilidade sustentável, transição digital e educação, cultura, finanças públicas e administração pública.
Nesta avaliação, que teve apenas em conta elementos submetidos até 6 de dezembro, a Comissão Europeia considerou que dois marcos e uma meta, relativos a 3 reformas, incluídas nos 3.º e 4.º pedidos de pagamento, não apresentavam ainda evidências suficientes para considerar o cumprimento satisfatório:
- Reforma "Reforma dos cuidados de saúde primários" - Meta 1.3, relativa à conclusão do processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde nos municípios, dado estarem ainda por formalizar, entre os municípios e o Ministério da saúde, cerca de 20 autos de transferência no âmbito do processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro.
- Reforma "Conclusão da Reforma do modelo de governação dos hospitais públicos" - Marco 1.12, relativo ao novo regime de exclusividade para o exercício de funções no Serviço Nacional de Saúde, dado que ainda não considera a entrada em vigor do novo regime de dedicação plena para o exercício de funções no Serviço Nacional de Saúde, cujo diploma, respeitante à criação dos centros de responsabilidade integrados nos hospitais portugueses, não obstante esse diploma ter sido já promulgado pelo Presidente da República, já publicado em Diário da República, e que entrará em vigor a 1 de janeiro.
- Reforma "Redução das restrições nas profissões altamente reguladas" - Marco 6.15, que previa a aprovação da totalidade dos estatutos das ordens profissionais, tendo até ao dia 6 de dezembro sido promulgados os estatutos de 10 ordens profissionais. Posteriormente, os restantes estatutos foram já promulgados ou devolvidos ao Parlamento pelo Presidente da República, encontrando-se assim agendados para nova apreciação parlamentar nos próximos dias.
Portugal tem um prazo de 6 meses, a contar da data da adoção da decisão de suspensão parcial do desembolso, para apresentar a documentação restante e assegurar o cumprimento satisfatório dos 3 marcos e metas para os quais a Comissão Europeia considerou serem necessárias evidências adicionais, permitindo o levantamento da suspensão de desembolso e para o qual a Comissão referiu já terem sido dados passos relevantes.
Portugal tem agora 22% dos marcos e metas já cumpridos e 4 pedidos de pagamento validados.