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2022-10-28 às 17h48

Plataforma de Atendimento à Distância disponível para realização de atos autênticos

Apresentação da Plataforma de Atendimento à Distância
Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, intervém na apresentação da Plataforma de Atendimento à Distância, Lisboa, 28 outubro 2022 (foto: João Bica)
Já é possível realizar atos autênticos à distância por videoconferência, através da Plataforma de Atendimento à Distância, disponível no Portal da Justiça.

A plataforma foi apresentada num evento que contou com a participação da Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, do Secretário de Estado da Justiça, Pedro Ferrão Tavares e do Secretário de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa, Mário Campolargo. 

Com este serviço, os cidadãos poderão realizar escrituras, procedimentos especiais de transmissão, oneração e registo de imóveis (Casa Pronta), divórcios por mútuo consentimento, separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, habilitações de herdeiros com e sem registos e reconhecimentos presenciais, entre outros atos, sem necessidade de se deslocarem.

Catarina Sarmento e Castro lembrou que o novo serviço é «fruto do contexto de necessidade de utilização de meios de comunicação à distância imposta pela pandemia e foi, também ele, uma oportunidade gerada no seio da dificuldade». 

A Ministra destacou o empenho da área governativa da Justiça, para «garantir que a disponibilização de serviços é cada vez mais integrada e a sua utilização mais simples e conveniente».

A plataforma 

A plataforma agora disponibilizada é o resultado das melhorias introduzidas na versão beta, que o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) disponibilizou, em abril, e da estreita articulação com a Ordem dos Notários, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, que permitiu evoluir a plataforma, dotando-a de mais usabilidade, resiliência e segurança, princípios essenciais para uma utilização efetiva e alargada deste novo canal.

Os intervenientes podem requerer este serviço mediante agendamento em agendamento.justica.gov.pt ou junto de um profissional habilitado, designadamente conservadores e oficiais de registo, advogados, notários, solicitadores e agentes consulares. 

Após o agendamento por estes profissionais e do envio de notificações eletrónicas aos participantes, os cidadãos terão de se autenticar na plataforma, utilizando o Cartão de Cidadão (CC) ou a Chave Móvel Digital (CMD). 

Para poder realizar um ato por videoconferência, nos atos que requeiram assinatura, também será necessário ter a assinatura digital ativa (através do CC, CMD ou certificado qualificado), assim como, ter acesso a um computador ou dispositivo com ligação à internet, microfone, som e câmara.

Serviços disponíveis

Na área reservada do cidadão, o utilizador pode:
consultar a listagem de atos em que está envolvido (agendados e realizados);
consultar os detalhes dos atos em que está envolvido;
consultar a listagem das sessões agendadas ou realizadas;
aceder à página da sessão de videoconferência;
manifestar o consentimento e vontade;
aceder e submeter documentos e comprovativos de pagamento;
assinar digitalmente documentos durante a sessão de videoconferência.

Os profissionais, quer sejam participantes ou tituladores, autenticam-se com os certificados das ordens profissionais ou, no caso dos conservadores ou oficiais de justiça, com a autenticação do Ministério da Justiça. 

Segurança garantida

A segurança é garantida pela autenticação e todas as comunicações são encriptadas ponto a ponto. O profissional deve recusar a prática do ato nos casos em que este seja nulo ou se tiver dúvidas sobre a identidade dos intervenientes, sobre a capacidade dos intervenientes e a sua livre vontade para a prática do ato, sobre a genuinidade ou integridade dos documentos apresentados. 

O ato também não se deverá realizar se não se verificarem as condições técnicas necessárias, nomeadamente qualidade de imagem, deficientes condições de luminosidade ou som ou interrupções na transmissão do vídeo. Todas as sessões de videoconferência são gravadas desde o momento em que se iniciam. 

Medida antecipada

«Esta é uma medida do programa Simplex, cuja implementação estava prevista para o segundo trimestre de 2023, mas que foi possível antecipar, num esforço de trabalho conjunto entre o IRN e as Ordens envolvidas», salientou o gabinete da Ministra da Justiça.

O lançamento da plataforma integra, também, os planos de ação de transformação da Justiça e o Plano para a Transição Digital, «com um contributo significativo, por um lado, para a coesão territorial e para a economia», permitindo que os cidadãos e as empresas possam aceder aos serviços independentemente do local em que se encontrem e reduzindo os custos de contexto.

Por outro lado, para a capacidade de resposta dos serviços do Registo, «uma vez que os trabalhadores disponíveis a cada momento e em qualquer ponto do país passam a poder dar resposta a qualquer pedido, designadamente aos que se localizem em regiões mais pressionadas pela procura», explica o gabinete da Ministra.

Os serviços do IRN serão disponibilizados de forma generalizada na plataforma, faseadamente e com base numa monitorização e avaliação criteriosas dos processos e resultados alcançados, a partir do dia 4 de novembro.

Neste momento, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro, o serviço está apenas disponível para acesso em território nacional.