A Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, afirmou que, em Portugal, os grupos religiosos minoritários «têm e manterão a liberdade de manifestar a sua fé ou crença religiosa», o que «não acontece noutras partes do mundo». Catarina Sarmento e Castro disse também que «estes momentos pacíficos e transitórios de convivência coletiva não significam que possamos ou devamos tomar tudo como garantido».
A Ministra falava na cerimónia de abertura da Conferência Internacional «Consciência e Liberdade 2023» sobre Religião e Liberdade de Expressão, promovida pela Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa (AIDLR), a decorrer em Lisboa.
Na sua intervenção, Catarina Sarmento e Castro disse que se tem assistido ao ressurgimento mundial de todas as formas de religiosidade, mas a racionalização e globalização das fronteiras entre espaços religiosos e seculares - resultantes dos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da separação entre Estado e igrejas - estão a ser diluídas.
É neste contexto - prossegue a Ministra - que «a reflexão sobre a articulação e a coexistência saudável entre os princípios da liberdade de expressão e da liberdade religiosa se torna imperativa», assim como a abordagem da tensão entre a liberdade de expressão religiosa e a liberdade de expressão sobre religião.
Catarina Sarmento e Castro lembrou ainda que o princípio da liberdade religiosa e o exercício desta liberdade são um dos pilares do Estado Democrático de Direito, com vista «a proteger a consciência religiosa, proteger os indivíduos que praticam uma religião minoritária, mas também aqueles que são fiéis aos mandamentos de credos religiosos maioritários, e mesmo aqueles que não têm uma religião, sejam ateus ou agnósticos».
A Ministra recordou ainda que Portugal foi um dos primeiros estados-membros da União Europeia a adotar, em julho de 2021, o «Plano Nacional contra o Racismo e a Discriminação 2021-2025 - Portugal contra o racismo».
«É compreensível que uma das prioridades do Programa do Governo seja precisamente o reforço dos mecanismos de prevenção e repressão do discurso do ódio, e a alteração do artigo 240.º do Código Penal, que se revelou essencial, já se encontra no circuito legislativo», concluiu.