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2024-02-22 às 15h30

Jovens qualificados que ficam em Portugal já podem pedir devolução de propinas

Prémio salarial anual tem um montante de 697 euros para uma licenciatura e de 1500 euros para um mestrado
Prémio salarial pode ser requerido, anualmente, até ao final do mês de maio

Os jovens com licenciatura ou mestrado que sejam trabalhadores residentes em território nacional já podem pedir o prémio salarial de valorização da qualificação. O formulário eletrónico  para requerer a chamada "devolução das propinas" está agora disponível no Portal ePortugal


O prémio salarial anual tem um montante de 697 euros para uma licenciatura. No caso de um mestrado o valor é de 1500 euros. Caso se trate de um mestrado integrado, o prémio será de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado. O prémio será pago anualmente, durante o mesmo número de anos do ciclo de estudos. 


Para que o prémio salarial seja atribuído é necessário fazer o requerimento até ao final do mês de maio. 


O prémio aplica-se aos jovens trabalhadores residentes em território nacional, que tenham até 35 anos à data de atribuição do benefício e que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais (públicas ou privadas) a partir do ano de 2023 (inclusive) e seguintes. As regras aplicam-se aos mesmos graus académicos obtidos no estrangeiro, desde que reconhecidos em Portugal. 


Este apoio destina-se aos jovens que tenham rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalhadores independentes), que tenham apresentado no prazo legal a respetiva declaração de rendimentos  e que tenham a situação tributária regularizada.


O prémio poderá também ser requerido pelos jovens licenciados e mestres que tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023, desde que o número de anos decorridos desde a atribuição do grau académico seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos.


O pagamento do prémio salarial será efetuado pela Autoridade Tributária, por transferência bancária, através do IBAN constante do sistema de registo de contribuintes, e não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.


A regulamentação do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho consta da Portaria n.º 67-A/2024, publicada esta quinta-feira (22 de fevereiro) em Diário da República. 


A medida está inscrita no Decreto-Lei n.º134/2023, de 28 de dezembro de 2023.