Governo aprova novo mecanismo para garantir estabilidade às famílias, estende bonificação dos juros e prolonga suspensão das comissões de reembolso
(Notícia publicada a 21 de setembro de 2023 e atualizada a 2 de novembro, com informação sobre a disponibilização do mecanismo nos bancos.)
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira (21 de setembro) novas medidas para atenuar o impacto da subida das taxas de juro nos créditos à habitação. Entre estas conta-se um mecanismo para baixar e estabilizar as prestações, assegurando, assim, durante os próximos dois anos, previsibilidade e estabilidade às famílias com contratos de crédito para aquisição de casa.
Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, que decorreu em Leiria, o ministro das Finanças, Fernando Medina, sublinhou que a subida abrupta e constante das taxas de juro, resultante da política do Banco Central Europeu (BCE), se transformou em Portugal num dos grandes problemas, "se não mesmo o maior problema que as famílias enfrentam". Em particular, tendo em conta que 87% dos empréstimos à habitação em Portugal têm taxa variável.
Para mitigar o impacto destes aumentos, o novo mecanismo aprovado pelo Governo prevê que as prestações sejam calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses (independentemente do indexante original do contrato), o que permitirá reduzir o valor a pagar, ficando o montante da prestação estabilizado para os próximos dois anos.
Disponível nos bancos
A partir de 2 de novembro de 2022 e até fim de março de 2024, é possível pedir ao banco em que está o crédito o acesso a este mecanismo.
Os bancos têm depois 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação 'normal' e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir. Os clientes terão então 30 dias para informarem o banco se querem ou não a fixação da prestação.
Os bancos não poderão cobrar comissões ou encargos pela fixação da prestação, nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços.
Como funciona?
Pode beneficiar deste novo mecanismo quem tenha contratos de crédito para habitação própria permanente (celebrados até 15 de março último), com taxa de juro variável ou taxa de juro mista, se em período de taxa variável, com um período de pagamentos que se estenda por, pelo menos, mais cinco anos. Sem outras limitações, o que significa que "abrange a quase generalidade dos contratos". Segundo a estimativa apresentada pelo ministro das Finanças, esta medida pode chegar a cerca de 900 mil famílias.
Os pedidos de revisão da prestação poderão ser apresentados às instituições bancárias até ao final do primeiro trimestre de 2024. A partir do momento do pedido, os bancos terão então 15 dias para dar resposta ao pedido e as famílias terão depois um mês para decidir.
A nova prestação reduzida aplicar-se-á nos 24 meses seguintes após a aceitação do plano.
A diferença entre a prestação que seria devida e a que será paga começará a ser reembolsada quatro anos depois do fim do período de prestação estabilizada, diluída até ao final do contrato. De qualquer forma, o montante poderá ser amortizado antecipadamente, sem comissões ou encargos adicionais.
Fernando Medina fez questão de sublinhar que esta "não é uma solução de "vamos atirar para a frente e no futuro logo se verá", que seria "muito negativa para as famílias e para o país". Garantindo que em nenhuma circunstância esta medida se traduzirá no aumento do capital em dívida, o ministro das Finanças referiu que o diferimento de quatro anos para o início da amortização da diferença entres prestações tem como objetivo que as prestações não venham depois a registar uma alteração relevante. Ou seja, o objetivo é que, quando for feito o reembolso do capital que agora está a ser diferido, as taxas de juro já não obriguem a acréscimos significativos ou permitam mesmo um decréscimo da prestação.
O objectivo passa assim por "estabilizar a vida das famílias, reduzir os encargos" com o empréstimo da casa, com "ponderação e equilíbrio", disse Fernando Medina, ladeado pela ministra da Habitação, Marina Gonçalves, e pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
A revisão da prestação não terá impacto nas restantes condições do contrato a crédito, nem poderão ser cobradas comissões ou encargos pela adesão à medida. Também não impede, nem prejudica, o acesso a outras medidas, como a bonificação temporária de juros.
Bonificação do crédito alargada e simplificada
A bonificação do crédito à habitação para famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS já está a ser implementada, tendo o Conselho de Ministros decidido que será alargada a mais famílias e o seu cálculo simplificado.
A bonificação corresponde a uma percentagem dos juros suportados pelas famílias (com rendimentos até 38.632 euros) e créditos até ao máximo de 250 mil euros (o limite aplica-se ao valor contratado inicialmente).
É concedido a quem tenha uma taxa de esforço superior a 35%, passando agora a ter lugar sempre que a taxa de juro indexante ultrapasse os 3% e esteja dentro dos restantes critérios de elegibilidade.
Por outro lado, a parcela de juros a bonificar passa a ser de 100% quando a taxa de esforço for igual ou superior a 50%, e de 75% quando as taxas de esforço sejam iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%.
O período de aplicação da medida foi estendido até 2024, e o montante máximo aumentado para 800€.
Prorrogada suspensão das comissões de amortização
A suspensão das comissões cobradas pelos bancos em caso de reembolso antecipado, uma medida já em vigor desde novembro do ano passado, é agora estendida até ao final do próximo ano. De acordo com os dados avançados pelo ministro das Finanças, esta medida conduziu a um grande aumento das amortizações antecipadas de empréstimos à habitação, que ultrapassaram os seis mil milhões de euros, desde outubro de 2022 a julho de 2023.
O Conselho de Ministros esteve reunido esta quinta-feira em Leiria, no segundo dia da iniciativa "Governo Mais Próximo", que levou os membros do Executivo a todos os concelhos do distrito.
Consulte as medidas de Redução de Encargos no Crédito à Habitação no ficheiro em anexo.