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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2022-09-06 às 12h19

Disponibilizados 550 mil euros para a pequena pesca costeira, a pequena aquicultura e salicultura

Fundo do mar
Foi publicada a Portaria n.º 225/2022 que regulamenta a atribuição dos subsídios à pequena pesca artesanal e costeira, à pequena aquicultura, e à salicultura, no montante total de 550 mil euros. Este apoio corresponde a um desconto no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, equivalente à redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido no restante setor pesca.

Esta medida tem em consideração as especificidades da pequena pesca e da tipologia das embarcações usadas, dando seguimento à Lei do Orçamento de Estado para 2022.

A presente portaria define os critérios para a identificação dos beneficiários, a determinação do respetivo montante, no caso da pesca, em função do número de marés, do consumo de combustível e da potência do motor, bem como os procedimentos a adotar para a atribuição do mesmo. 

No que se refere à pequena aquicultura, esta medida visa criar condições para um desenvolvimento da sua rentabilidade de forma a contribuir, em complemento da atividade da pesca, para o abastecimento de produtos do mar. O subsídio calculado tem por base uma estimativa da atividade aferida com base nos registos de produção declarados do ano anterior e a potência dos equipamentos a gasolina utilizados.

Este apoio é estendido pela primeira vez à salicultura, pelo que o subsídio é estabelecido com base na estimativa da atividade, aferida pela produção declarada relativamente ao ano anterior e na potência dos equipamentos utilizados. Neste caso específico, quando os equipamentos funcionem a gasóleo o subsídio é equiparado para efeitos de apoio.

O pagamento dos subsídios é efetuado em duas tranches:
 
a) Atividade exercida no 1º semestre de 2022, será pago até 31 de outubro;
b) Atividade exercida no 2º semestre de 2022, será pago até 31 de dezembro.
As candidaturas à atribuição dos subsídios são efetuadas junto da Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar).