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Foi
hoje publicado em Diário da República o despacho relativo a medidas de
recuperação de ativos físicos das explorações agrícolas afetadas pelas cheias,
com uma dotação de 10 milhões de euros, a financiar por via do Programa de
Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020), referente à medida 3.2.2.
Também
hoje foi publicado em Diário da República (DR) o despacho que reconhece como
«catástrofe natural» as cheias e inundações ocorridas nos meses de dezembro de
2022 e janeiro de 2023 e aciona a aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do
potencial produtivo» do PDR2020. As candidaturas estão disponíveis na próxima
segunda-feira, o primeiro dia útil após a publicação em DR.
Além
disso, o governo implementou ainda um mecanismo de apoio dirigido aos criadores
e produtores afetados pelas cheias e inundações ocorridas no distrito
de Portalegre, nos mesmos meses, no seguimento das quais foi registada a morte
e desaparecimento de animais das
espécies bovina, caprina e ovina.
«Identificadas
as necessidades no terreno, com o apoio dos nossos organismos, e sempre num espírito
de diálogo e cooperação, estas são medidas de política pública que procuram
garantir apoios e condições que permitam minimizar os efeitos da situação
extrema vivida nos passados meses de dezembro e janeiro», salientou a Ministra
da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes.
De
acordo com o despacho publicado, «é concedido um apoio à reconstituição ou
reposição do potencial produtivo danificado, por efeito da catástrofe natural
reconhecida (…), nas explorações agrícolas situadas nos concelhos constantes do
anexo». Assim, com um montante global de cinco milhões de euros, o presente
apoio é concedido ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos
biológicos correspondente às tipologias «Plantações plurianuais; Máquinas e
equipamentos; Construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns
e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de
pedra, em gabião ou outra solução construtiva». São elegíveis ao apoio as
explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção,
seja superior a 30 % do seu potencial produtivo. As candidaturas devem ser
apresentadas através do formulário eletrónico disponível nos portais do
Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou do PDR 2020,
em www.pdr-2020.pt. Os formulários
podem ser submetidos a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data de
publicação do despacho em causa e até às 17 horas do dia 26 de maio de 2023.
Quanto
ao apoio atribuído especificamente ao distrito de Portalegre, a compensação
assume a forma de auxílio «minimis», conforme estabelecido na Resolução do
Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 6 de fevereiro, num montante de 48,9
mil euros, tendo já sido processados os pagamentos aos produtores e criadores
afetados.
A
Ministra Maria do Céu Antunes reforça que «a proximidade tem de estar na base
do desenho das respostas e das estratégias, principalmente em tempos
desafiantes como os que atravessamos. Foi assim que construímos e atribuímos os
diversos apoios excecionais e é também nesse sentido que procurámos, no Plano
Estratégico da Política Agrícola Comum, reforçar a equidade, designadamente no
acesso aos apoios e mediante novas ferramentas como o Fundo de Emergência
Rural. Só assim poderemos contribuir para o desenvolvimento coeso e sustentável
do país, ou seja, para a vitalidade, dinamismo e valorização dos territórios».
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