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2023-07-24 às 15h23

Ensino superior para todos: mais apoios, mais cedo

Ensino superior para todos: mais apoios, mais cedo
O Governo tem vindo a reforçar de forma consistente as diversas modalidades da ação social direta. As medidas adotadas para o ano letivo 2022/23 permitiram alargar o universo de beneficiários, aumentar as bolsas e criar novos tipos de apoio aos estudantes deslocados. 

Este ano, esse esforço vai ainda mais além – o valor das bolsas e complementos de alojamento voltam a crescer e vão chegar ainda a mais estudantes. 

Mas há outra novidade importante: toda a informação sobre os apoios será conhecida mais cedo.

Bolsas atribuídas na fase de colocação
Pela primeira vez, as bolsas de estudo passam a ser atribuídas na fase de colocação dos candidatos. Isto significa que, quando os estudantes são colocados no ensino superior público, ficam também a saber se têm direito a bolsa e qual o valor do apoio que lhes será concedido. Para isso, basta que, no momento da candidatura, os alunos elegíveis (do 1.º, 2.º e 3.º escalões do abono de família) requeiram também a bolsa de estudo.

Esta é uma medida fundamental para dar previsibilidade ao sistema e oferecer segurança aos jovens e às famílias no momento em que tomam a decisão de realizar a matrícula.

Alargamento das condições de acesso a bolsa permitirá atribuir bolsa de estudo a, pelo menos, mais 5000 estudantes
O limiar de elegibilidade de 9.484, 27 € de rendimento per capita anuais foi alargado para 11.049,89 €. Com este aumento, na presente legislatura o limiar aumenta de 8962,06 € de rendimento per capita anuais (ano letivo 2021-2022) para 11049,89 € (ano letivo 2023-2024) aumentando 23% em dois anos letivos.

Valores de bolsas de estudo serão aumentados
O valor máximo será de 5981,73 €, crescendo 7% face ao ano letivo 2022-2023. O valor mínimo de bolsa de estudo para estudantes inscritos em mestrado também será aumentado.

Reforço dos complementos de alojamento
Mantém-se a majoração dos complementos de alojamento, aprovada como medida extraordinária em 2022/2023, e que agora é aprovada como medida permanente. Os complementos de alojamento também são aumentados face ao ano letivo anterior.

Alargamento das condições de acesso a bolsa para trabalhadores-estudantes
O limiar de elegibilidade de trabalhadores-estudantes e estudantes que comprovem ter auferido rendimentos pontuais obtidos designadamente durante os períodos de férias, passa a corresponder ao limiar geral acrescido de 1520 € (correspondente a 2 RMMG).

Alargados os apoios aos trabalhadores-estudantes e aos estudantes refugiados da Ucrânia, Síria e refugiadas afegãs
Estudantes em situação de emergência humanitária provenientes da Síria, bem como refugiadas afegãs e estudantes em situação de proteção temporária provenientes do conflito militar na Ucrânia, terão direito a bolsa máxima (5981,73 €) e eventuais complementos.

Bolsas + Superior para estudar no Interior também para estudantes já colocados em anos anteriores e para mestrados 
Passam a ser elegíveis para a atribuição de uma nova bolsa +Superior (valor base de 1700 euros)  os estudantes que realizem mestrado numa universidade ou politécnico localizado numa região de baixa densidade demográfica e os estudantes que já  foram colocados nas instituições em anos anteriores.