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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2023-07-01 às 9h23

Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais no nível máximo

Inicia-se hoje a fase de maior empenhamento operacional do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), que se prolonga até 30 de setembro.

Neste período estarão afetos ao dispositivo um total de 13 891 elementos provenientes de diferentes entidades. Este número representa um crescimento de 7,5 % face ao mesmo período de 2022, e de 42 % face ao ano de 2017.

Estes elementos estarão repartidos por 3084 equipas (mais 22 equipas do que em 2022) e serão apoiados por 2990 veículos (mais 157 veículos do que em 2022).

A 01 de julho o dispositivo de combate a incêndios rurais contará com 67 meios aéreos, quando no nível máximo de empenhamento, em 2022, estavam disponíveis 60 meios aéreos. O Estado Português irá continuar a trabalhar para garantir a disponibilização de mais meios para reforçar o dispositivo, num ano marcado por forte procura internacional deste tipo de recursos.

Dispositivo agrega várias dimensões e valências

O DECIR assenta na Diretiva Operacional desenvolvida pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, entidade com responsabilidade cimeira sobre o sistema nacional de proteção civil. 

Os elementos que compõem o DECIR e os seus recursos são provenientes dos Bombeiros, da Força Especial de Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas e da AFOCELCA.

Existe ainda um contributo das Forças Armadas, nomeadamente por parte da Força Aérea Portuguesa no que concerne aos concursos para contratação dos meios aéreos de combate a incêndios e na dimensão de vigilância aérea, que é articulada com a GNR. O Exército e a Marinha desenvolvem ações de vigilância ativa pós-rescaldo dos incêndios de maiores dimensões.

Outras entidades também dão o seu contributo em áreas especializadas, como sejam o INEM, a Polícia Judiciária, a AGIF, o IPMA, a SIRESP, a REN ou a Infraestruturas de Portugal.

Também os Municípios possuem um papel de grande importância, atendendo a que o patamar municipal é o primeiro no âmbito do sistema de proteção civil.

DECIR tem o maior valor de sempre

Este dispositivo é financiado pelo Estado e possui este ano o maior valor de sempre, com uma provisão orçamental de 54,7 milhões de euros.

O DECIR contempla o aumento de 5,1 % do valor dos pagamentos diários efetuados ao pessoal que integra as equipas de intervenção e outros grupos de reforço, valor indexado ao acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, assinado em 2022.

Existe também um aumento de 7,8 % no valor da comparticipação dos custos com a alimentação e um aumento médio de 10 % dos valores de referência para veículos e de 5 % para os equipamentos cedidos pelos corpos de bombeiros.

Inovações do DECIR

Estas medidas surgem por proposta das entidades nacionais responsáveis pelo combate aos incêndios rurais, mas também através de contributos surgidos no quadro de análise das lições aprendidas dos incêndios de 2022.

1. É implementado o Plano operacional integrado para o Parque Natural da Serra Estrela, que visa uma resposta operacional integrada aos incêndios, com recurso a meios existentes na região e também vindos do exterior quando for necessário.

2. São criadas 5 equipas de comando especializadas para incêndios complexos (1 por cada área região).

3. São desenvolvidas ações prévias de verificação às faixas de gestão de combustíveis.

4. É reforçado o dispositivo aéreo de ataque ampliado e o dispositivo helitransportado de ataque inicial.

5. É reforçada a capacidade de coordenação aérea com mais 2 helicópteros disponibilizados pela Força Aérea.

6. O DECIR possui um reforço da capacitação (31 cursos especializados em incêndios rurais na Escola Nacional de Bombeiros e 227 ações de treino operacional específico, cobrindo cerca de 5.400 operacionais).

8. Reforço das Equipas de Intervenção Permanente.

9. Cria uma estratégia de potenciação das máquinas de rasto, com capacidade de comando e de apoio técnico especializado.

10. Procede ao reforço da vigilância pós-incêndio com equipas dedicadas.

11.   Implementa uma estratégia de limitação do uso do fogo fora do estabelecido na legislação em vigor.

Recorda-se a importância de observar as seguintes medidas preventivas nesta época de maior risco de incêndio.

De acordo com as disposições legais em vigor: 

- É proibido fazer Queimada Extensiva sem  autorização. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520; 

- Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo é proibido fazer Queima de Amontoados sem  autorização ou sem comunicação prévia. Informe-se na sua Câmara municipal ou através do 808 200 520; 

- Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo é proibido utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito; 

- Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo é proibido fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas; 

- Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo é proibido usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.