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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2023-09-25 às 11h37

Devolução do IVA reduz carga fiscal nos combustíveis

Devolução da receita adicional do IVA permitirá reduzir mais dois cêntimos por litro no gasóleo e um cêntimo por litro na gasolina

O Governo determinou a devolução da receita adicional do IVA, por via do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), o que resultará numa redução adicional de dois cêntimos por litro no gasóleo e um cêntimo por litro na gasolina.

O desconto no ISP ascende assim a 15,1 cêntimos por litro no gasóleo e a 16,3 cêntimos por litro na gasolina.

Tendo em conta todas as medidas em vigor - nomeadamente a suspensão parcial da atualização da chamada taxa de carbono, que o Governo mantém inalterada - a redução dos impostos ascende a um total de 25,1 cêntimos por litro de gasóleo e 26,1 cêntimos por litro de gasolina. 

O Governo continua assim a apoiar todos os consumidores através de uma redução nos impostos sobre os combustíveis, reforçando as medidas de mitigação do aumento dos preços. 

O Governo continuará a avaliar regularmente a evolução do mercado de combustíveis, no quadro de medidas de mitigação de choque geopolítico, dos objetivos ambientais da tributação sobre os combustíveis, dos níveis de consumo praticados e de convergência do peso dos impostos sobre os combustíveis com a média da Zona Euro. 

O consumo de combustíveis nos primeiros oito meses de 2023 atingiu o recorde da última década. O consumo de combustíveis rodoviários até agosto, último mês com dados publicados, regista um crescimento acumulado de cerca de 8% face ao período homólogo. Além disso, a tributação dos combustíveis em Portugal está abaixo da média ponderada da Zona Euro: 6% no gasóleo e 5% na gasolina (com base nos dados do Weekly Oil Bulletin produzido pela Comissão Europeia). 

O valor do desconto na carga fiscal (ISP+IVA) deve constar, de forma atualizada, a título de menção obrigatória, devidamente identificado nas respetivas faturas ou documento equivalente.

No âmbito das medidas de apoio ao setor agrícola, mantém-se a redução de seis cêntimos por litro na tributação do gasóleo agrícola.