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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2022-12-21 às 19h06

Contribuições solidárias sobre lucros excedentários – o que está em causa

Contribuições solidárias: O que está em causa?
Foi aprovado em Assembleia da República a proposta de lei do Governo que cria uma contribuição de solidariedade, excecional e de caráter temporário, sobre os lucros excedentários dos setores da energia e da distribuição alimentar. Veja o que está em causa.



Como se definem lucros excedentários?


São considerados excedentários os lucros que se situem 20% acima da média registada no quadriénio 2018-2021 (ou 100% acima, quando essa média tiver sido negativa). É essa a definição dada pelo Regulamento 2022/1854 do Conselho Europeu, aprovado em outubro. 

A lógica de definir lucros acima de média de anos anteriores procura garantir que são tributados apenas os lucros inesperados e resultantes da circunstância excecional que vivemos desde a invasão da Ucrânia pela Rússia. Tal tem ainda mais significado em setores com empresas/grupos económicos com grande responsabilidade social, como são os casos da energia e da distribuição alimentar.

Porquê aplicar uma contribuição solidária sobre lucros excedentários?


A atual crise, provocada pela guerra, gerou uma escalada dos preços da energia e dos bens alimentares. Importa acautelar que os consumidores não são indevidamente penalizados por um crescimento excessivo das margens nestes produtos. Esses aumentos são particularmente penalizadores para as empresas e as famílias mais vulneráveis. 

Para que servem estas contribuições?


Estas contribuições pretendem, em face da situação de exceção que vivemos, desincentivar aumentos excessivos das margens de venda praticadas pelas empresas que atuam nestes setores essenciais.
 
Nos casos em que se concretizem esses aumentos excessivos, as contribuições permitem, num espírito de solidariedade, gerar receitas adicionais para as autoridades nacionais prestarem apoio financeiro às famílias e às empresas fortemente afetadas pelo aumento dos preços.  O produto destas contribuições reverte a favor dos cidadãos. Seja financiando clientes finais de energia (famílias ou empresas) e apoiando a transição energética, seja através de ações de apoio ao aumento dos encargos com bens alimentares dos mais vulneráveis.

Porquê estender esta contribuição também à distribuição alimentar?


Tal como a energia, os bens alimentares foram sujeitos a relevantes variações de preço na sequência da guerra. E, tal como a energia, os bens alimentares estão entre aqueles cuja aquisição mais tem sido subsidiada, direta ou indiretamente, pelo Orçamento do Estado. 

A alimentação tem um forte peso nos orçamentos das famílias de menores rendimentos e é, atrás da energia, o setor em que mais se fez sentir o crescimento dos preços.

Sendo a distribuição alimentar um mercado com níveis elevados de concentração, é particularmente relevante criar mecanismos que evitem aumentos excessivos das margens ou que compensem os seus efeitos, num momento de especiais dificuldades para as famílias. 

Por tudo isso, o Governo português entendeu estender à distribuição alimentar esta contribuição, excluindo as micro e pequenas empresas. Não é caso único. Outros países da União Europeia alargaram as contribuições extraordinárias a outros setores.

Quanto tempo estarão estas contribuições em vigor?


A contribuição de solidariedade assume um caráter excecional e estritamente temporário, pretendendo constituir um meio adequado para tratar eventuais lucros excedentários decorrentes de circunstâncias imprevistas. Prevê-se que estejam em vigor até final de 2023. O objetivo é tributar apenas esses eventuais lucros que não correspondam às margens habituais que as empresas com atividades nos setores abrangidos obteriam ou poderiam esperar obter em circunstâncias normais. 

Porquê 33%?


O regulamento europeu prevê expressamente que se aplique uma taxa mínima de 33% aos eventuais lucros excedentários das empresas do sector energético nos anos de 2022 e/ou de 2023. A opção portuguesa foi pela taxa de 33%, que corresponde a 1/3 do lucro excedentário, assegurando já a sua aplicação tanto em 2022 como em 2023. Além desta contribuição, os lucros destas empresas serão ainda naturalmente sujeitos a outros tributos.

Entendeu-se também que optar por uma taxa mínima fixa torna a contribuição simples e previsível para as empresas - ao contrário de outros países que optaram por níveis mais elevados e nalguns casos variáveis. Alem disso, ao alargar para quatro anos o período de referência, garante-se solidez na análise do que constitui, ou não, lucro excedentário.

O Estado vai então ter lucro com a tributação dos lucros excessivos?


Não. As receitas destas contribuições temporárias serão afetadas ao apoio financeiro aos mais vulneráveis nos encargos com bens alimentares e enquanto clientes finais de energia. 

No limite, porém, o objetivo destas taxas é obter receita zero. O que se pretende é induzir comportamentos para que empresas não pratiquem preços especulativos que resultem em lucros excedentários. Idealmente, não se registariam quaisquer lucros considerados excedentários. Significaria que a decisão de criar esta contribuição extraordinária teria cumprido plenamente a sua função.

Porque demorou Portugal a taxar os lucros excessivos com a energia?


O Governo português defendeu sempre que os problemas nascidos do contexto da guerra na Ucrânia deveriam ter uma resposta coordenada a nível europeu. Foi assim que, após proposta da Comissão Europeia de setembro, e acordo no Conselho Europeu em outubro, o governo aprovou legislação sobre a matéria em novembro.

Mas o Governo começou a agir muito antes disso, colocando em prática outras medidas que visam corrigir eventuais distorções de mercado e proteger os consumidores. A opção que Portugal seguiu no campo da energia, com a adoção da Solução Ibérica foi, não a de arrecadar a receita de um imposto sobre os lucros inesperados das empresas produtoras de eletricidade, mas sim a de canalizar diretamente essas verbas para a redução do preço a pagar pelos consumidores expostos ao mercado. O mesmo se passa com a medida relativa ao acesso ao mercado de gás regulado. 

Só até novembro e por via apenas da Solução Ibérica, a limitação dos ganhos extraordinários dessas empresas corresponde a 360M€, diretamente aplicados em benefício dos consumidores.

Além disso, não podemos esquecer as especificidades do nosso sistema fiscal, nomeadamente a derrama estadual (taxas marginais mais elevadas para empresas com maiores lucros) e as diferentes contribuições setoriais, como é o caso da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético.