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2022-10-19 às 19h25

Centro de Arbitragem Administrativa registou um «assinalável crescimento processual»

Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, discursa na abertura da Conferência Anual do Centro de Arbitragem Administrativa, Lisboa, 19 outubro 2022
A Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, afirmou que o Centro de Arbitragem Administrativa registou um «assinalável crescimento processual», observando que quando iniciou a atividade o centro tinha 43 processos, número que em 2021 subiu para 1079, tendo resolvido nos últimos três anos uma média de 1370 litígios por ano.

Catarina Sarmento e Castro falava, em Lisboa, na abertura da Conferência Anual do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), subordinada ao tema «As perceções determinam políticas públicas? Riscos e impactos na Justiça».

A Ministra mencionou as vantagens da arbitragem, indicando, desde logo, «a especialização e a celeridade na resolução dos litígios», com destaque para o domínio da arbitragem fiscal, sendo outro dos benefícios o «descongestionamento dos tribunais do Estado».

Catarina Sarmento e Castro reiterou a aposta do Governo no robustecimento da arbitragem institucionalizada, através do reforço da ação dos centros de arbitragem institucionalizados para a resolução de conflitos administrativos «enquanto forma de descongestionar os tribunais administrativos e fiscais e de proporcionar acesso à Justiça para situações que, de outra forma, não teriam tutela jurisdicional efetiva».

A Ministra salientou que os tribunais arbitrais são «tribunais autênticos», pelo que importa «evitar a menorização da atividade arbitral», sobre a qual «se vem lançando a suspeição de uma justiça privada, a soldo».

«Os tribunais arbitrais são organismos que exercem a jurisdição com legitimidade» e a «arbitragem, a par de outros meios de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), o que faz é dar voz à autonomia privada», coisa bem diferente de promover uma justiça privada», disse.

«Ao Ministério da Justiça, através da Direção-Geral da Política de Justiça, cabe, pois, apoiar a criação e a operacionalização dos meios RAL, designadamente da arbitragem, bem como promover e apoiar o funcionamento de centros de arbitragem», acrescentou.

Catarina Sarmento e Castro considerou útil fazer a destrinça entre duas realidades: a arbitragem ad-hoc - que resulta, em exclusivo, de um ato de vontade das partes, que entendem cometer à decisão dos árbitros por si escolhidos a resolução de um litígio que não esteja, por lei, submetido exclusivamente aos tribunais do Estado (nem a arbitragem necessária) e a arbitragem institucionalizada – desenvolvida sob a égide de centros de arbitragem autorizados pelo Ministério da Justiça, de acordo com critérios de idoneidade e de representatividade.

Ciente das críticas que se dirigem à arbitragem e que «insinuam riscos de comprometimento», a Ministra congratulou-se com os mecanismos implementados pelo CAAD no sentido da «salvaguarda da independência e da transparência da atividade desenvolvida».

«É o caso do Conselho Deontológico, cujo presidente - o juiz conselheiro Santos Serra - é designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais», precisou.

Catarina Sarmento e Castro apontou ainda a publicitação das decisões tomadas pelos tribunais arbitrais constituídos sob a égide do CAAD como uma expressão do «desígnio de transparência prosseguido desde sempre pelo organismo».
Áreas:
Justiça