Saltar para conteúdo
Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2022-05-06 às 11h43

Admissão de candidatos à Polícia de Segurança Pública vai ter novos requisitos

O Ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, anunciou que a admissão de candidatos à Polícia de Segurança Pública vai ter novos requisitos, como o aumento da idade máxima para 30 anos e a baixa da idade mínima para 18 anos.

Numa audição parlamentar no âmbito da apreciação da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), o Ministro afirmou que o Governo pretende adotar «novos requisitos de admissão para os candidatos à Polícia de Segurança Pública», para «criar uma maior motivação e atratividade das forças e serviços de segurança».

José Luís Carneiro acolheu várias propostas da PSP para a adoção de medidas que permitam aumentar a atratividade desta polícia junto dos jovens. A redução, de 19 anos para 18 anos, do limite de idade dos jovens que queiram candidatar-se a agentes da PSP, como já acontece na Guarda Nacional Republicana, é uma dessas medidas, que constam de uma portaria a publicar em Diário da República.

«O aumento da idade máxima de admissão para os 30 anos – atualmente são 27 anos – é outras das alterações aprovadas pelo Ministro nos requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da PSP, as quais permitem alargar igualmente o universo de potenciais candidatos àquela força de segurança», disse.

Outra das mudanças é a aceitação de candidaturas de quem ainda está a frequentar o 12.º ano de escolaridade, embora mantendo-se a obrigatoriedade da sua conclusão até ao início do curso de formação da PSP.

A portaria vai contemplar também a atualização e agilização dos métodos de seleção da PSP, que incluem provas físicas, provas académicas e de avaliação psicológica, assim como uma entrevista profissional de seleção e exames médicos. «As entrevistas profissionais vão permitir igualmente estabelecer um prognóstico de adaptação dos candidatos às exigências do exercício das funções policiais», refere o Ministro.

«A prova de conhecimentos, em termos de ponderação para definir a lista de ordenação final dos candidatos, passa a valer 60% (contra os atuais 50%), enquanto as provas de avaliação psicológica – até agora com cinco escalas de valoração e tendo um peso de 25% na ponderação para a lista final de candidatos – vão ser avaliadas nos mesmos termos das provas físicas e do exame médico: apto e não apto».

José Luís Carneiro refere ainda que com o objetivo de aumentar a transparência do processo de seleção dos candidatos a agentes da PSP, as atas do júri vão começar a ser publicadas na página eletrónica da Polícia (www.psp.pt) em vez de apenas serem remetidas aos candidatos e a seu pedido.

Uma outra alteração vai abranger as provas de avaliação psicológica, que deixam de ser obrigatoriamente realizadas apenas pela divisão de psicologia da PSP, podendo sê-lo também por outra entidade habilitada para o efeito.