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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2023-05-25 às 18h04

Ministra da Agricultura e Alimentação assina despacho para permitir gestão mais eficiente da água

Barragem em situação de seca (foto: Luís Forra/Lusa)
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, assinou um despacho que permite a reconversão das culturas permanentes existentes nas áreas regadas a título precário (áreas regadas fora da área beneficiada pelos aproveitamentos hidroagrícolas), desde que a nova cultura instalada seja menos exigente quanto ao fornecimento de água e que tenha um sistema de rega eficiente, comprovadamente instalado. 

«Com o aumento da frequência dos fenómenos de falta de água, importa promover uma gestão eficiente deste recurso, através da adoção de medidas de mitigação e de adaptação que contribuam para o aumento da resiliência dos sistemas agrícolas e garantam o abastecimento, presente e futuro, dos sistemas de regadio», disse  a Ministra da Agricultura e da Alimentação.

Nesse sentido, Maria do Céu Antunes sublinhou que «torna-se necessário assegurar uma gestão mais racional das áreas ocupadas por culturas permanentes, regadas a título precário, nos aproveitamentos hidroagrícolas e estabelecer medidas que contribuam para uma efetiva poupança no consumo de água de rega, designadamente através do aumento da sua eficiência, não impedindo a produção e rentabilidade agrícola dos territórios».

O despacho dá orientações à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) no sentido de tomar as devidas diligências para que não sejam concedidas autorizações para o fornecimento de água a título precário a:

a) Novas instalações de culturas permanentes; 
b) Reconversão das culturas permanentes existentes, por outras culturas permanentes de maior exigência hídrica;
c) Reconversão das culturas permanentes existentes, por outras culturas permanentes de igual ou menor exigência hídrica sem sistema de rega eficiente comprovadamente instalado e na ausência de disponibilidade hídrica.

O mesmo despacho determina à Autoridade de Gestão do PEPAC Portugal no Continente (PEPAContinente) a exclusão da possibilidade de acesso aos concursos das medidas de apoio ao investimento, a instalação ou reconversão de culturas permanentes regadas a título precário nos aproveitamentos hidroagrícolas.

A verificação da eficiência do sistema de rega é efetuada nos termos definidos pela DGADR e para efeitos da avaliação da exigência hídrica de cada cultura são utilizadas as «Tabelas de dotações de rega», disponíveis no portal da DGADR, sendo que a disponibilidade hídrica para cada perímetro de rega deverá ser evidenciada pela Entidade Gestora do Aproveitamento Hidroagrícola à Autoridade Nacional do Regadio. 
 
O presente despacho não é aplicável no caso de investimentos financiados pelo PDR2020 que já tenham execução material ou financeira garantida ou aprovada. 
 
Com este despacho é revogado o Despacho n.º 17/2019, de 26 julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.