«Em primeiro lugar, o Simplex Ambiental encontra-se plenamente alinhado com as obrigações da República Portuguesa ao nível da União Europeia (UE) e do Direito Internacional.
Quanto à segunda questão, não foi introduzida qualquer alteração sobre o regime de consulta ao público em matéria ambiental, nem ao direito de acesso à informação, participação e justiça em matéria de ambiente.
Sobre a referência ao prazo de 10 dias, nem a compreendo bem.
Não fizemos cortes; alterámos a contagem. No caso da AIA subimos de 100 para 150 dias o prazo de apreciação.»
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