«O Protocolo em apreço passa, assim, a prever um dever de comunicação das potenciais situações de abuso, às Inspeções Gerais de cada um dos Ministérios que tutelam Forças de Segurança, mais se definindo o prazo para esta comunicação, os moldes em que a mesma se processa, e as diligencias ulteriores, a serem levadas a cabo, tendo em vista o apuramento dos factos.
Procura-se, assim, pugnar, uma vez mais, pelo criterioso cumprimento da legislação aplicável; pelo respeito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos; e, maxime, pela vinculação do Estado Português às suas obrigações em termos de respeito pelos direitos humanos.»
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