Intervenções
Lisboa, 28
de fevereiro de 2023
Num Estado de Direito democrático,
não há Justiça se esta não for verdadeiramente acessível a todos, pelo que cabe
ao Estado prosseguir a obrigação constitucional de permitir o acesso ao direito
e aos tribunais a todos os cidadãos, e, em especial, o dever de o garantir àqueles
que não têm possibilidades económicas, não podendo a justiça ser denegada
por insuficiência de meios económicos.
Isso mesmo se prevê no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, que consagra o acesso ao direito e a tutela jurisdicional efetiva no quadro dos direitos fundamentais.
Leia a intervenção na íntegra no ficheiro em anexo.
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