Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
A presente proposta de lei destina-se a alterar a Lei da Nacionalidade, e tem, entre os seus propósitos, a fixação de um limite temporal para a apresentação de pedidos de nacionalidade, por naturalização, por parte de descendentes de judeus sefarditas
portugueses, ao abrigo do regime especialmente criado para o efeito há cerca de 10 anos.
Considerando que nenhum regime de reparação histórica deve ser eterno – como, aliás, se considerou noutras geografias [Espanha] –, entende o Governo que se encontra cumprido o desígnio da lei, pelo que propõe seja fixada a data de 31.12.2023 como termo do regime especial.
Um regime – reconheça-se – cuja aplicação resultou, até final de 2022, na apresentação de cerca de 262 mil pedidos de naturalização com fundamento no n.º 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, tendo sido concedida a nacionalidade portuguesa, até essa altura, a cerca de 75 mil pessoas.
Esta proposta de lei não visa impedir que descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa obtenham a nacionalidade portuguesa. Apenas fixa um limite temporal para um regime de exceção que tem aplicação desde 2015, e que permite a concessão da nacionalidade a quem não reside em Portugal nem fala português.
Leia a intervenção na íntegra no ficheiro em anexo.