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Intervenções

2023-10-11 às 14h27

Intervenção da Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, no 2.º Seminário "Uma nova realidade para a gestão da propriedade rústica em Portugal"

O Estudo da Reforma da Propriedade Rústica em Portugal foi impulsionado, como é sabido, pelas preocupações relativas à produção florestal, por questões de gestão e pela premência dos problemas relativos ao risco de incêndio. 

E a necessidade de que a ele se procedesse foi assumida com grande seriedade: assim, em agosto de 2021, o Governo procederia à criação do Grupo de Trabalho para a Propriedade  Rústica, que tão determinante foi e tem sido neste processo.

Tratava-se de semear ideias e de colher os melhores e mais autorizados contributos, com vista a abraçar a tarefa de reforçar os mecanismos jurídicos e fiscais capazes de dar uma resposta mais eficaz aos problemas levantados pela fragmentação da propriedade rústica, designadamente, no que toca à gestão ativa dos territórios, à sua resiliência e à prevenção dos riscos territoriais mais significativos.

Essa colheita fez-se. E foi farta. Pelo que se impõe e é justa uma palavra pública de reconhecimento ao Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR), cujo contributo viria a ter um impacto e uma profundidade que não fora possível antecipar.

Desde logo, porque cedo o Grupo de Trabalho percebeu que o contexto era bem mais amplo, que extravasava aquelas preocupações iniciais, e que por isso eram ainda mais complexas as repercussões do fracionamento da propriedade no ordenamento do País, constituindo, de facto, um grave problema territorial.

Além disso, o Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica sinalizou dissonâncias e desencontros entre ramos do Direito e entre instituições, considerou aspetos culturais e usos e costumes enraizados, o que, no seu conjunto, acentuaria a complexidade do 
processo de escolha do melhor caminho a seguir.

Por essa mesma razão, o contributo do Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica é fundamental: porque há uma reflexão que se impõe e porque são múltiplas as possibilidades a ponderar, atento o alargado impacto legislativo desta reforma.

Leia a intervenção na íntegra no ficheiro em anexo.