Intervenções
Intervenção da Ministra da Justiça, Catarina
Sarmento e Castro, por ocasião da apresentação Proposta de Lei que transpõe para a ordem jurídica
interna a Diretiva 2011/93/UE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta
contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil,
e que substitui a Decisão-Quadro n.º 2004/68/JAI do Conselho, de 22 de dezembro
de 2003, amplia o âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à
violência e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE)
2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa
à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do
direito penal.
Lisboa,
23 de junho de 2023
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados
O Código Penal, como sabemos, deve ser tendencialmente perene –
orientação, de resto, em que a dogmática jurídico-penal tem persistido, para
maior segurança e certeza dos destinatários das normas.
Seguindo essa orientação fundamental, o Governo, através da área
governativa da Justiça, tem por isso circunscrito as alterações legislativas ao
Código Penal ao mínimo necessário, e a Proposta que hoje trago a esta
Assembleia não será exceção.
Leia a intervenção na íntegra no ficheiro em anexo.
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