Divulga-se o segundo Relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR), que foi constituído pelo Despacho n.º 7722/2021, de 21 de julho, alterado pelo Despacho n.º 9747/2022, de 8 de agosto.
Tendo presente a missão atribuída ao GTPR e partindo do
Primeiro Relatório Intercalar, que caracteriza a situação existente na propriedade rústica e identifica constrangimentos à sua gestão, o Grupo de Trabalho apresentou um elenco de propostas, que procuram responder aos constrangimentos identificados nas áreas da compropriedade, do fracionamento e da renúncia ao direito de propriedade e também nas questões ligadas à herança jacente, vaga e indivisa.
O GTPR encontra-se atualmente a elaborar o seu Relatório Final, concretizador das soluções propostas no segundo Relatório, em cumprimento do disposto no Despacho que determinou a sua criação.