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8. Acresce que, a confirmarem-se as previsões meteorológicas e a manutenção de situação de escassez nos próximos meses, é fundamental acautelar as disponibilidades hídricas e gerir de forma contínua e coordenada as afluências e a libertação de caudais.
9. Os efeitos das alterações climáticas evidenciam-se com registos de menor precipitação e escoamento, dificultando substancialmente a gestão sustentável dos recursos hídricos. Assim, ambas as partes, no quadro da Convenção de Albufeira, estão determinadas a analisar a situação e a procurar soluções que minimizem os impactos da escassez de água.
10. Neste contexto, ambos países acordam:
a) reforçar a coordenação da gestão da água;
b) melhorar os diagnósticos;
c)solucionar constrangimentos estruturais que comprometem o cumprimento dos objetivos estabelecidos na Convenção de Albufeira e dos objetivos da Diretiva-Quadro da Água, designadamente no domínio do abastecimento de água às populações, nos usos para regadio, na exploração dos aproveitamentos hidroelétricos, bem como de outras atividades socioeconómicas que se desenvolvem nas bacias hidrográficas partilhadas.
11. Ambos os países acordam realizar, durante do próximo trimestre, uma reunião de alto nível para balanço do ano hidrológico 2021/22 e para planear o futuro da temática da escassez de água e da seca na Península Ibérica.
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