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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2023-05-26 às 16h22

Simplificação de procedimentos para as empresas em consulta pública

O projeto de decreto-lei que aprova medidas de simplificação de procedimentos administrativos em matéria de urbanismo, ordenamento território e indústria e simplifica um conjunto de licenciamentos industriais no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), tendo em vista a redução dos encargos das empresas e os cidadãos, vai estar em consulta pública até ao dia 18 de junho (Consulta - Simplificação de licenças e procedimentos na área Industrial (consultalex.gov.pt)).

É proposta uma medida geral de grande relevância com o objetivo de colocar a Administração Pública a dialogar a uma só voz, através da implementação de uma Conferência Procedimental Deliberativa. Assim, pretende-se coordenar a resposta de entidades administrativas em certos tipos de projetos complexos e que é aplicável a todos os procedimentos administrativos e não apenas aos relativos ao urbanismo, ordenamento do território e indústria. Deste modo, o projeto diploma prevê que todos os atos administrativos, pareceres ou pronúncias em sede de comunicação prévia, que sejam necessários para a concretização de projetos de investimento com um valor inicial bruto igual ou superior a 25 milhões de euros, sejam substituídos por um único ato através de uma conferência procedimental deliberativa. Em causa estão os Projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), projetos financiados por fundos europeus e pelo Plano de Recuperação e Resiliência e que envolvam investimento inicial bruto igual ou superior a milhões de euros. No que toca aos procedimentos previstos no Sistema da Indústria Responsável (SIR), o projeto prevê a eliminação de vistorias prévias nos procedimentos de «tipo 1» do SIR, exceto quando as mesmas decorram de legislação especial, e a eliminação de quase todos os procedimentos de «tipo 3» do SIR, o que envolve a dispensa de cerca de 21 000 procedimentos.
 
A necessidade de obtenção prévia do Número de Controlo Veterinário pelo investidor é eliminada, dispensando-se qualquer ato de iniciativa do promotor, o mesmo acontecendo à licença (com 28 taxas) do Instituto Português da Qualidade para os equipamentos e recipientes sob pressão, mantendo-se apenas a necessidade de realização de inspeções periódicas.