O Primeiro-Ministro assinou ontem um Despacho no qual, perante as ameaças de práticas especulativas nos preços a praticar pela ENDESA e o dever de o Estado proteger o interesse dos contribuintes na gestão dos dinheiros públicos, determina:
1 — Os serviços da administração direta e da administração indireta do Estado não podem proceder ao pagamento de quaisquer faturas emitidas pela ENDESA, independentemente do seu valor, sem validação prévia, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia.
2 – Para evitar a descontinuidade do serviço, devem os referidos serviços públicos e a ESPAP proceder cautelarmente a consultas de mercado, para a eventual necessidade de contratação de novos prestadores de serviço que mantenham práticas comerciais adequadas.
Envia-se em anexo o Despacho que produz efeitos a partir de hoje.