1. País antecipa o cumprimento da meta de proteção legal para, pelo menos, 30% da
superfície terrestre, conforme previsto na Estratégia de Biodiversidade da União
Europeia relativa a 2030 e assumido por Portugal na 15.ª Conferência das Partes
(COP) das Nações Unidas, no âmbito da Convenção para a Diversidade Biológica,
realizada no final de 2022.
2. Estão consideradas as áreas classificadas ao abrigo de compromissos
internacionais assumidos pelo Estado Português.
O Governo aprovou a Resolução de Conselho de Ministros que reconhece que, em
Portugal, em 2023, estão já reunidas as condições para cumprir a meta de proteção legal
de, pelo menos, 30% da superfície terrestre, meta essencial para deter e reverter a perda
de biodiversidade, dando cumprimento a um dos compromissos internacionais assumidos
pelo país nesta matéria.
Efetivamente, na Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030 e conforme
assumido por Portugal na 15.ª Conferência das Partes (COP) das Nações Unidas, no âmbito da
Convenção para a Diversidade Biológica realizada no final de 2022, está prevista a proteção
legal de, pelo menos, 30% da superfície terrestre.
O ICNF, I.P., autoridade nacional de conservação da natureza e biodiversidade, realizou um
exercício de avaliação do ponto de situação em que Portugal se encontrava para responder
face a este e outros compromissos. Partiu do conjunto de áreas sujeitas a regimes de
proteção para as quais já se identificam objetivos de conservação e medidas de gestão
associadas, que são as áreas pertencentes à Rede Nacional de Áreas Protegidas e as áreas
pertencentes à Rede Natura 2000, que totalizam 22,5% da parte terrestre de Portugal
Continental.
Posteriormente, e considerando as áreas classificadas ao abrigo de compromissos
internacionais assumidos pelo Estado Português, o ICNF, I.P., procedeu à contabilização dos
Sítios Ramsar (Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional Especialmente Enquanto Habitat de Aves Aquáticas), das Reservas da Biosfera da UNESCO e
dos Geoparques da UNESCO, atingindo, desta forma, 34,8% da superfície terrestre de
Portugal Continental.
É precisamente a contabilização destas áreas classificadas que agora permite esta nova
abordagem, considerando que existe já um instrumento em Portugal para cumprir esta meta
de proteção, ou seja, o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, ao abrigo do Regime Jurídico
da Conservação da Natureza e Biodiversidade .
Assim, o País reconhece que já possui 34,8% do território terreste de Portugal Continental
com estatuto de proteção legal em matéria de conservação da natureza e biodiversidade.
Reconhece também que nem todo este território cumpre integralmente os critérios definidos
em matéria de compromissos internacionais, nomeadamente no que se refere às necessárias
medidas de gestão e conservação.
Desta forma, e tendo em conta que a Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para
2030 possui outras metas a cumprir, das quais se destacam a necessidade de conferir
proteção estrita a, pelo menos, um terço das áreas protegidas da União Europeia, e a
necessidade de gerir eficazmente todas as áreas protegidas, definindo objetivos e medidas
de conservação claros, e efetuando a monitorização dos mesmos de forma adequada, o
Governo, com esta Resolução do Conselho de Ministros, pretende também orientar o ICNF,
I.P., para o conjunto de ações que têm de ser desenvolvidas para, em 2030, Portugal conseguir
cumprir integralmente os seus compromissos internacionais em matéria de conservação da
natureza e biodiversidade.
Como tal, neste diploma agora aprovado é ainda estalecido que o ICNF, I.P., deve apresentar
diversos elementos muito importantes para justificar, perante as instâncias internacionais o
efetivo cumprimento das metas com as quais Portugal se comprometeu, nos momentos da
respetiva avaliação e especialmente em 2030.