1. Publicada a Portaria que permite a entrada em vigor das novas reduções em
autoestradas do Interior e do Algarve a 1 de janeiro de 2024.
2. Face aos preços atuais, a redução vai ser de 30% para veículos ligeiros.
3. A redução vai ser de 22,6% para transportes de mercadorias e passageiros no
período diurno, mantendo-se as atuais reduções no período noturno.
No seguimento da aprovação do DL 97/2023, de 17 de outubro, foi publicada no dia 11
de dezembro a
Portaria 418/2023, que regulamenta a
redução a aplicar nas taxas de
portagens em vários lanços e sublanços de autoestradas, dando resposta ao
compromisso do Governo.
A redução das taxas de portagem em autoestradas do Interior e do Algarve abrange
todos os veículos: para os ligeiros vai ser de 30% face aos preços atuais; para os
transportes de mercadorias e passageiros, a redução será de 22,6% face aos preços
atuais no período diurno, mantendo-se a redução em vigor para o período noturno,
fins de semana e feriados.
As vias abrangidas são:
- A22 Algarve;
- A23 Beira Interior;
- A24 Interior Norte;
- A25 Beiras Litoral e Alta;
- A4 Transmontana e Túnel do Marão;
- A13 e A13-1 Pinhal Interior
A redução de preços que se inicia em 2024 vai ser mais sentida nas autoestradas A4
Transmontana e Túnel do Marão e A13 e A13-1 Pinhal Interior, que não tinham sido
abrangidas pela última redução de preços de 2021. Em 2024 passam a ter as mesmas
condições de redução de taxas de portagens das vias ex-SCUT do Interior.
Esclarecimento adicional
A Portaria agora publicada usa como referência o ano de 2011, data a partir da qual se
extinguiu o regime das SCUT e se introduziram portagens nestas vias. Assim, a redução
estabelecida em 2021, e em vigor até ao final de 2023, é de 50% para os veículos ligeiros,
face ao ano de referência de 2011.
O que a Portaria n.º 418/2023 vai concretizar a partir de 1 de janeiro de 2024 é a
substituição da redução de 50% em vigor para 65%, que representa, face aos preços
de hoje, uma redução de cerca de 30%.
O mesmo racional se aplica aos transportes de mercadorias e passageiros, embora estas
classes de veículos já tenham valores de redução diferentes e mais significativos. Assim,
a redução definida em 2021 e em vigor até ao final deste ano é de 57,5% durante o dia e
de 70% durante a noite, fins-de-semana e feriados, face aos valores de 2011. Com a nova
Portaria, a redução passa de 57,5% para 65%, que representa, face aos preços de hoje,
uma redução de cerca de 22,6%, A redução de 70% no período noturno, mantém-se
inalterada na nova Portaria.
A Portaria n.º 418/2023 não invalida o aumento que decorre da inflação, conforme
estipulado nos contratos de concessão em vigor.