1. O Governo prorroga por mais um ano o prazo final para que os municípios
adaptem os seus PDM às regras de Classificação e Qualificação de Uso do
Solo.
2. Alarga também o prazo intercalar para a primeira apresentação da proposta
de Plano.
Foi aprovado hoje, em Conselho de Ministros, o diploma que prorroga até 31 de
dezembro de 2024 o prazo limite para a inclusão das regras de Classificação e
Qualificação de Uso do Solo nos Planos Municipais e Intermunicipais.
Desta forma, os municípios vão ter mais um ano para concluir a harmonização dos
seus instrumentos de gestão territorial, adequando o nível municipal ao quadro
legal em vigor. A sanção de suspensão das normas dos Planos será aplicada a todos
os municípios que não concluam o processo no prazo previsto.
Foi também prolongado de 31 de outubro para 31 de maio de 2024 o prazo
intercalar para a primeira apresentação da proposta de Plano, data a partir da qual
será aplicada a sanção de suspensão de direito de candidatura a fundos europeus,
com exceção das áreas relativas à saúde, educação, habitação ou apoio social.
Ainda assim, cria-se um regime transitório para procedimentos que já estão em
curso, o que permite levantar a suspensão do direito de candidatura a apoios
financeiros que pendia, atualmente, sobre 28 municípios.
Apesar da obrigatoriedade para incluir as regras de Classificação e Qualificação de
Uso do Solo nos Planos Municipais e Intermunicipais remontar a 2015 – quando foi
determinado um prazo inicial de cinco anos para a cumprir -, e não obstante as
sucessivas prorrogações de prazo concedidas, o processo está longe de estar
concluído em grande parte do território continental.
Até 30 de novembro de 2023, apenas 64 municípios tinham o processo finalizado;
214 municípios tinham em curso os procedimentos de alteração/revisão; e 28
municípios não tinham sequer agendada a primeira reunião para a apresentação de
proposta de Plano.