1. Critérios físicos e sensoriais atualizados e adaptados aos jovens de hoje, permitindo
alargar o universo de candidatos às Forças Armadas. Última atualização feita há mais
de duas décadas.
2. Um grande número de doenças crónicas deixa de ser causa de exclusão automática;
revisão da altura mínima e eliminação da máxima; alargamento dos critérios de
acuidade visual e perceção cromática.
3. Definição dos requisitos gerais para o serviço militar, independentemente do ramo
das Forças Armadas, classe, arma, serviço ou especialidade. Funções específicas
têm critérios próprios.
Está concluído o processo de revisão dos critérios de ordem física e sensorial para a prestação de
serviço militar, agora definidos nas novas Tabelas Gerais de Aptidão e de Capacidade.
Esta atualização promove uma necessária adaptação destes requisitos à realidade atual — é
consensual que os jovens de hoje constituem um universo diferente daquele que era avaliado pelas
normas agora revogadas, revisitadas pela última vez em 2001 — e vai permitir alargar o universo de
candidatos às Forças Armadas.
Além da atualização dos requisitos, é também operada uma mudança de paradigma. Passa-se para
um modelo que fixa condições gerais comuns à prestação de serviço militar nas Forças Armadas,
independentemente do ramo e da classe, arma, serviço ou especialidade. Deste modo, apenas
determinadas funções específicas terão critérios diferentes, definidos complementarmente pelos
ramos das Forças Armadas, processo que está em curso.
Ademais, a revisão agora concluída teve em conta a evolução das tarefas desempenhadas pelos
militares e o avanço do conhecimento científico, bem como dos normativos da Organização
Mundial de Saúde. A estrutura das tabelas foi simplificada para tornar mais fácil a sua interpretação
e aplicação. E as medidas agora implementadas têm em conta o previsto no Plano de Ação para a
Profissionalização do Serviço Militar e no Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade (2022-
2025). Por fim, as Tabelas Gerais de Aptidão e de Capacidade substituem as antigas tabelas de
inaptidão e incapacidades.
Principais alterações constantes da
Portaria publicada em Diário da República:
- A altura mínima para ingresso nas Forças Armadas é 1,54m, e é a mesma para homens e
mulheres. Enquanto critério geral, foi eliminada a altura máxima.
- Um grande número de doenças crónicas deixou de ser causa de exclusão automática (por
exemplo, diabetes tipo 2 não insulino tratado, disfunções tiroideias, outras de foro endocrinológico,
etc.), passandoa ser analisadas individualmente em junta médica, tal como acontece para a infeção
pelo vírus VIH;
- Foram alargados os critérios relativos à acuidade visual e perceção cromática;
- Foi incluído um novo capítulo relativo a Estomatologia, inexistente nas tabelas anteriores;
- Foi incluída a obrigatoriedade de cumprimento do Plano Nacional de Vacinação.