Saltar para conteúdo
Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2023-10-25 às 10h58

Novas Tabelas Gerais de Aptidão e Capacidade para o serviço militar

1. Critérios físicos e sensoriais atualizados e adaptados aos jovens de hoje, permitindo alargar o universo de candidatos às Forças Armadas. Última atualização feita há mais de duas décadas.

 2. Um grande número de doenças crónicas deixa de ser causa de exclusão automática; revisão da altura mínima e eliminação da máxima; alargamento dos critérios de acuidade visual e perceção cromática. 

3. Definição dos requisitos gerais para o serviço militar, independentemente do ramo das Forças Armadas, classe, arma, serviço ou especialidade. Funções específicas têm critérios próprios. 

Está concluído o processo de revisão dos critérios de ordem física e sensorial para a prestação de serviço militar, agora definidos nas novas Tabelas Gerais de Aptidão e de Capacidade. 

Esta atualização promove uma necessária adaptação destes requisitos à realidade atual — é consensual que os jovens de hoje constituem um universo diferente daquele que era avaliado pelas normas agora revogadas, revisitadas pela última vez em 2001 — e vai permitir alargar o universo de candidatos às Forças Armadas. 

Além da atualização dos requisitos, é também operada uma mudança de paradigma. Passa-se para um modelo que fixa condições gerais comuns à prestação de serviço militar nas Forças Armadas, independentemente do ramo e da classe, arma, serviço ou especialidade. Deste modo, apenas determinadas funções específicas terão critérios diferentes, definidos complementarmente pelos ramos das Forças Armadas, processo que está em curso. 

Ademais, a revisão agora concluída teve em conta a evolução das tarefas desempenhadas pelos militares e o avanço do conhecimento científico, bem como dos normativos da Organização Mundial de Saúde. A estrutura das tabelas foi simplificada para tornar mais fácil a sua interpretação e aplicação. E as medidas agora implementadas têm em conta o previsto no Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar e no Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade (2022- 2025). Por fim, as Tabelas Gerais de Aptidão e de Capacidade substituem as antigas tabelas de inaptidão e incapacidades. 

Principais alterações constantes da Portaria publicada em Diário da República:

  • A altura mínima para ingresso nas Forças Armadas é 1,54m, e é a mesma para homens e mulheres. Enquanto critério geral, foi eliminada a altura máxima. 
  • Um grande número de doenças crónicas deixou de ser causa de exclusão automática (por exemplo, diabetes tipo 2 não insulino tratado, disfunções tiroideias, outras de foro endocrinológico, etc.), passandoa ser analisadas individualmente em junta médica, tal como acontece para a infeção pelo vírus VIH; 
  • Foram alargados os critérios relativos à acuidade visual e perceção cromática; 
  • Foi incluído um novo capítulo relativo a Estomatologia, inexistente nas tabelas anteriores; 
  • Foi incluída a obrigatoriedade de cumprimento do Plano Nacional de Vacinação.
Áreas:
Defesa Nacional