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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2023-02-02 às 23h15

Manutenção das medidas de monotorização do vírus SARS-CoV-2

Na sequência da reunião do Comité de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional sobre a pandemia de Covid-19, realizada no passado dia 27 de janeiro de 2023, e considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), procede-se à prorrogação da vigência do Despacho n.º 301-A/2023, de 6 de janeiro, até às 23h59m de 28 de fevereiro de 2023.

Este diploma determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo e aeroportos e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento a passageiros de voos provenientes da República Popular da China.

A OMS declarou que o mundo continua a viver uma emergência de saúde pública de interesse internacional e alertou para a necessidade de manter ações de prevenção, vigilância e controlo da transmissão do vírus SARS-CoV-2. De entre as recomendações emitidas, com base numa avaliação de risco, destaca-se a necessidade de continuar a adotar medidas relacionadas com viagens internacionais.

Assim, a manutenção das medidas de monitorização do vírus SARS-CoV-2 em Portugal nos voos provenientes da China determina que os passageiros provenientes desse país tenham de apresentar, no momento do embarque, um teste negativo, PCR ou TRAg, realizado no máximo até 48 horas antes do início do voo.

Os passageiros de voos provenientes da China serão ainda sujeitos a testagem aleatória, mas de caráter obrigatório, para sequenciação genómica das variantes em circulação, por forma a contribuir para o conhecimento científico e para a adequada avaliação da situação epidemiológica, que guiará as opções no futuro imediato.

Portugal continuará a monitorizar o cumprimento destas medidas no contexto da União Europeia e tendo em conta a troca permanente de informação com os outros Estados-membro e com as organizações internacionais de saúde.

Áreas:
Saúde