1. Com as medidas introduzidas pela Agenda do Trabalho Digno o montante do subsídio é aumentado se a licença for partilhada entre a mãe e o pai.
2. A licença parental inicial exclusiva do pai passou a 28 dias obrigatórios, paga a 100%.
Mais de 30 mil pessoas já foram abrangidas pelas novas licenças de parentalidade previstas na Agenda do Trabalho Digno. Com as medidas introduzidas, as licenças parentais passam a poder ter mais tempo e o subsídio é aumentado quando há partilha da licença entre a mãe e o pai.
Desde a entrada em vigor das novas regras, em maio:
- 307 pessoas beneficiaram das alterações ao subsídio parental inicial, que passou para 90% da remuneração (era 83%) nas situações em que ambos os progenitores gozem pelo menos um período de 60 dias em exclusivo com o filho.
- 25.432 pais já foram abrangidos pelo pagamento a 100% da remuneração nos 28 dias obrigatórios e 7 facultativos do subsídio parental inicial exclusivo do pai.
- 8.141 pais beneficiaram da licença parental alargada, com aumento do respetivo subsídio. Estes pais passaram a receber 30% da remuneração (era 25%), nos três meses de acréscimo à licença inicial, passando este valor para 40% no caso de partilha da licença (três meses cada).