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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2022-12-13 às 17h41

Governo promove a flexibilização do calendário fiscal em matéria de faturas e inventários

Através de um despacho assinado hoje pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e que será disponibilizado no Portal das Finanças, determina-se uma flexibilização do calendário fiscal, num contexto de promoção do cumprimento voluntário e de aprofundamento de uma relação de confiança entre administração e administrados.

Comunicação de inventários

Permite-se aos operadores económicos a comunicação dos inventários relativos a 2022 até 28 de fevereiro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Desta forma, é concedido aos agentes económicos mais um mês para o cumprimento desta obrigação fiscal.

Faturas em PDF

Adicionalmente, determina-se a aceitação pela AT, até ao final de 2023, das faturas em PDF, as quais são consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação, o que acresce à crescente desmaterialização e simplificação ao dispor dos operadores económicos no quadro dos sistemas de faturação eletrónica e da fatura sem papel.

Comunicação de faturas

O prazo para a comunicação de faturas terá em 2023 um sistema de alertas e uma tolerância de três dias.

No próximo ano, tal como previsto no Orçamento do Estado para 2022, o prazo legal para a comunicação de faturas passará a ser o dia 5 do mês seguinte.

Não obstante, e reconhecendo a necessidade de adaptação dos operadores económicos, o despacho admite aquela comunicação até ao dia 8 do mês seguinte, sem que isso implique encargos adicionais.

No quadro do encurtamento progressivo do prazo para a comunicação de faturas, em 2023, a administração fiscal irá implementar um sistema de alertas, procedendo ao envio de comunicações de apoio ao cumprimento junto de contribuintes que não façam este reporte dentro do prazo (até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão da fatura). A aplicação do quadro sancionatório ficará reservada para os contribuintes que não cumpram a obrigação até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão das faturas, numa lógica de evolução do cumprimento cooperativo e de promoção da relação de confiança entre administração e administrados.

Até 2018, o prazo legal para comunicação de faturas era até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura, tendo passado para o dia 15 em 2019 e para o dia 12 entre 2020 e 2022.Uma maior celeridade na comunicação dos elementos das faturas e uma maior qualidade da informação comunicada são fatores determinantes no combate à fraude e à evasão fiscais, bem como na contínua simplificação das obrigações fiscais. Ao longo da última década, o sistema e-fatura foi prova disso mesmo, tendo-se constituído como um elemento fundamental para o cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos contribuintes e do combate à fraude e evasão fiscais.

A administração fiscal tem vindo a promover o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, oferecendo aos contribuintes soluções simplificadas como são já exemplo o IRS Automático e o IVA Automático.
Tags: impostos
Áreas:
Finanças