Saltar para conteúdo
Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2023-04-28 às 23h08

Governo mantém apoios e ajusta taxa de carbono face a queda no preço dos combustíveis

As medidas de mitigação do aumento dos preços dos combustíveis mantêm-se em vigor no mês de maio, continuando o Governo a apoiar todos os consumidores através de uma redução nos impostos sobre os combustíveis.

As medidas em causa são:
  • o mecanismo aplicável no ISP equivalente a uma descida da taxa do IVA de 23% para 13%;
  • o mecanismo de compensação por via de redução do ISP da receita adicional do IVA, decorrente de variações dos preços dos combustíveis;
  • a suspensão parcial da atualização da taxa de carbono.
O preço de referência do gasóleo e da gasolina está atualmente abaixo do preço que justificou as medidas iniciais de mitigação ao nível do ISP e o consumo de combustíveis no primeiro trimestre de 2023 atingiu o recorde da última década. Além disso, a tributação dos combustíveis em Portugal está significativamente abaixo da média ponderada da Zona Euro.

Assim, o Governo irá proceder ao descongelamento gradual da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2 (taxa de carbono). Com esta decisão, que surge num momento em que se verifica uma descida dos preços dos combustíveis, o Governo está a prosseguir objetivos ambientais e a alinhar gradualmente o peso dos impostos sobre os combustíveis em Portugal com a média da zona euro.

Tendo em conta as medidas em vigor, a redução da carga fiscal passará a ser de 30 cêntimos por litro de gasóleo e de 31,6 cêntimos por litro de gasolina em maio.

Manutenção da redução do ISP aplicável ao gasóleo agrícola

No quadro das medidas de apoio ao setor agrícola, mantém-se a redução de 6 cêntimos por litro na tributação do gasóleo agrícola.

Menção obrigatória do desconto ISP+IVA nas faturas

O valor do desconto na carga fiscal (ISP+IVA) deve constar, de forma atualizada, a título de menção obrigatória, devidamente identificado nas respetivas faturas ou documento equivalente, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro.
Áreas:
Finanças