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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2023-06-05 às 17h50

Governo mantém apoios aos combustíveis e prossegue descongelamento gradual da taxa de carbono

O Governo continua a apoiar todos os consumidores através de uma redução nos impostos sobre os combustíveis, mantendo medidas de mitigação do aumento dos preços.

O Governo mantém inalterado para o mês de junho o desconto no ISP que vigorou no mês anterior, traduzindo-se num desconto de 13,1 cêntimos por litro no gasóleo e de 15,3 cêntimos por litro na gasolina. 

Ao mesmo tempo, o Governo prossegue o descongelamento gradual da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2 (taxa de carbono) iniciado no mês de maio, atualizando a taxa em cerca de 2 cêntimos na gasolina e no gasóleo. 

Tendo em conta as medidas em vigor, a redução da carga fiscal passará a ser de 28 cêntimos por litro de gasóleo e de 30 cêntimos por litro de gasolina em junho. 

As medidas adotadas pelo Governo têm em vista os objetivos ambientais e o alinhamento gradual do peso dos impostos sobre os combustíveis em Portugal com a média da Zona Euro. 

O preço de referência do gasóleo e da gasolina está atualmente abaixo do preço verificado em outubro de 2021, que justificou as medidas iniciais de mitigação ao nível do ISP. Adicionalmente, o consumo de combustíveis nos primeiros quatro meses de 2023 atingiu o recorde da última década. O consumo de combustíveis rodoviários em abril, último mês com dados publicados, regista um crescimento de 19% face ao período homólogo. Além disso, a tributação dos combustíveis em Portugal está 2 significativamente abaixo da média ponderada da Zona Euro: 16% no gasóleo e 11% na gasolina.

Manutenção da redução do ISP aplicável ao gasóleo agrícola 
No quadro das medidas de apoio ao setor agrícola, mantém-se a redução de 6 cêntimos por litro na tributação do gasóleo agrícola. 

Menção obrigatória do desconto ISP+IVA nas faturas 
O valor do desconto na carga fiscal (ISP+IVA) deve constar, de forma atualizada, a título de menção obrigatória, devidamente identificado nas respetivas faturas ou documento equivalente, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro.

Para mais informações contacte a Assessoria de Imprensa das Finanças: imprensa@mf.gov.pt  ou 218 816 825
Áreas:
Finanças