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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2023-12-22 às 10h02

Governo estabelece novas regras para requalificação das casas de acolhimento

1. Intervenção nas casas de acolhimento passa a ser mais personalizada e com respostas específicas 

2. Jovens acolhidos que frequentem a universidade, com aproveitamento, têm direito a uma bolsa mensal 

3. É criada uma assembleia e um Conselho Nacional consultivo constituídos por crianças e jovens para a sua auscultação e participação no processo 

É hoje publicada a portaria que estabelece as novas regras de organização e funcionamento das casas de acolhimento, com vista à qualificação e especialização do sistema de acolhimento de crianças e jovens, dando resposta ao compromisso assumido pelo Governo.

Centrada na definição e concretização do projeto de vida das crianças e jovens acolhidos, a intervenção nas casas de acolhimento passa a ser mais personalizada e com respostas específicas à situação e necessidades de cada um. Cada criança e jovem passa a ter um interlocutor de referência (elemento da equipa técnica ou educativa) para um acompanhamento mais próximo do seu plano individual de intervenção. 

"Esta portaria foi construída com base na auscultação no terreno, contando com a colaboração de jovens acolhidos, ex-acolhidos e com a avaliação da realidade atual. Introduzimos mudanças estruturais para que nenhuma destas crianças se sinta em desvantagem pela situação de vida em que se encontra", destaca a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho. 

Os jovens acolhidos que frequentem o ensino superior, com aproveitamento, passam também a receber uma bolsa mensal para cobrir a propina, os valores e gastos com equipamentos, transporte e alojamento. 

Passam a estar reguladas as unidades das casas de acolhimento, incluindo as que respondem a problemáticas específicas, nomeadamente comportamentos disruptivos, deficiências, doença complexa e incapacidade, e crianças e jovens estrangeiros não acompanhados. Estas respostas devem acolher, no máximo, 10 crianças e jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial. As restantes unidades residenciais passam a acolher, no máximo, 15 crianças ou jovens.

Será também criada uma assembleia, constituída por uma criança ou jovem de cada uma das casas de acolhimento, e um Conselho Nacional consultivo, formado por 30 crianças e jovens acolhidos, para a sua auscultação e participação no processo. 

A formação dos trabalhadores das instituições que acompanham estas crianças e jovens é outra grande aposta, definindo-se uma formação inicial e contínua aos trabalhadores, assegurada nomeadamente pelo CEIS – Centro para a Economia e Inovação Social, ficando estabelecido o número mínimo de profissionais afetos às equipas técnica, educativa e de apoio. 

Para garantir a promoção da qualidade do acolhimento, vão ser definidos indicadores de qualidade, que passam a ser monitorizados, e as casas sujeitas a acompanhamento, avaliação e fiscalização por parte de equipas especializadas. 

Comunicado na íntegra em anexo. 


Tags: crianças