1. Publicada portaria que define novas regras para as Estruturas Residenciais para
Pessoas Idosas (ERPI), com requisitos para promover qualidade das respostas e
envelhecimento ativo.
2. Em simultâneo, regras passam a simplificar e permitir lares mais pequenos com
regras especiais - até 20 pessoas.
Foi hoje publicada a
portaria que altera os requisitos dos lares para promover a qualidade e a
simplificação dos processos. A portaria aposta na personalização dos cuidados prestados e na promoção
do envelhecimento ativo e saudável nas Estruturas Residenciais para as Pessoas Idosas (ERPI).
Para a prestação de cuidados, a ERPI deve proporcionar formação inicial e contínua adequada às funções
dos trabalhadores, nomeadamente através do Centro de Competências de Envelhecimento Ativo.
A portaria determina a criação de Planos Individuais de Cuidados (PIC) de todas as Pessoas, que devem
ser monitorizados, acompanhados e avaliados de forma contínua, de forma a garantir a qualidade dos
serviços prestados, adequando-os às necessidades de cada Pessoa.
O documento, que procede à alteração da Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, define os direitos e
deveres das pessoas que residem nas ERPI, bem como dos seus familiares e pessoas de referência.
"Com esta alteração damos um passo estrutural, com foco na qualidade do serviço prestado, na
promoção de envelhecimento ativo e saudável e na personalização dos serviços", destaca Ana
Mendes Godinho, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
As ERPI devem também, pela primeira vez, passar a monitorizar indicadores de qualidade.