1. Aprovada a alteração dos regimes da Gestão de Resíduos, de Deposição de Resíduos
em Aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da
responsabilidade alargada do produto.
2. Criado o Sistema de Depósito e Reembolso e a previsão de novos Regimes de
Responsabilidade Alargada do Produtor para outros fluxos de resíduos.
Foi aprovado em Reunião de Conselho de Ministros o decreto-lei que altera os regimes da
Gestão de Resíduos, de Deposição de Resíduos em Aterro e de gestão de fluxos
específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.
Os dados do Relatório Anual de Resíduos Urbanos relativos a 2022 referem que Portugal
recicla apenas 33% dos resíduos urbanos que produz. Para melhorar os resultados
nacionais, é essencial que o quadro legal aplicável da gestão de resíduos contribua para
apoiar e promover a inovação e o desenvolvimento de novos produtos a partir de resíduos
e, bem assim, para a simplificação dos procedimentos de licenciamento, não descurando a
proteção e a preservação do ambiente.
Assim, desta alteração legislativa salienta-se a criação do sistema de depósito e
reembolso (SDR) e a previsão de novos Regimes de Responsabilidade Alargada do
produtor (RAP) para outros fluxos de resíduos, nomeadamente, mobílias, colchões,
produtos de autocuidados no domicílio e respetivos resíduos (resíduos que resultam da
prestação de cuidados de saúde efetuada pelos próprios cidadãos ou seus cuidadores, sem
intervenção de profissionais prestadores de cuidados de saúde, designadamente, agulhas,
lancetas, seringas, compressas, entre outros), respondendo, desta forma, à carência
atualmente existente de soluções para a gestão e tratamento de fim de vida destes
produtos.
Recorda-se que o regime de responsabilidade alargada ao produtor (RAP) determina que o
operador económico que coloca o produto no mercado é responsável pelos impactes
ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos
produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida.
A extensão deste regime aos novos fluxos específicos espelha a concretização das
exigências do princípio norteador da legislação comunitária e nacional do poluidor-pagador,
responsabilizando com o pagamento de uma prestação financeira – ecovalor – quem coloca
os materiais no mercado. Esta contrapartida será alocada ao financiamento dos municípios
e dos sistemas de tratamento de resíduos, permitindo-lhes fazer face a custos incorridos
com a recolha e preparação dos resíduos resultantes desses materiais, de maneira a serem
devidamente encaminhados para a indústria de reciclagem.
Entre os fluxos específicos agora sujeitos ao regime de responsabilidade alargado ao
produtor, prevê-se que o SDR terá um impacto muito positivo nas taxas de recolha de
embalagens de bebidas de plástico e metal, incentivando maiores taxas de eficiência no
setor da reciclagem e crescimento do mercado de materiais reciclados, além de contribuir
para uma redução de encargos com a limpeza urbana por parte dos municípios.
Leia o comunicado na íntegra em anexo.