Considerando o que foi noticiado hoje sobre o despacho em que o Ministro da Administração Interna determina à Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) a publicação de decisões relativas a processos disciplinares instruídos e elementos estatísticos conexos, esclarece-se o seguinte:
O despacho resultou da articulação prévia e estreita com a IGAI, que por iniciativa própria já havia dado início à publicação dessas decisões.
Essa publicação na totalidade passa agora a ser possível em função do reforço dos recursos humanos e tecnológicos da IGAI em curso.