O Ministério do Ambiente e da Ação Climática informa que foi conhecida hoje, 15 de julho, a decisão do tribunal arbitral na ação que opõe a EDP Gestão da Produção de Energia e o Estado português relativo ao incumprimento do contrato do Aproveitamento Hidroelétrico do Fridão.
Os pedidos indemnizatórios da EDP foram declarados improcedentes. A EDP reclamava uma indemnização pelos danos emergentes ou despesas desaproveitadas por um conjunto de encargos que teve de suportar com vista ao desenvolvimento do projeto (encargos administrativos e financeiros, despesas de aquisição de bens e serviços e custos de mão de obra interna), bem como o pagamento de juros de mora.
O tribunal considerou os encargos administrativos e os custos de mão de obra como não elegíveis para efeito da indemnização. Quanto ao restante, as projeções do valor atual líquido do projeto apresentadas, quer pela EDP quer pelo Estado, criaram no tribunal a dúvida consistente sobre se a exploração do Fridão alguma vez geraria ganhos para a EDP, sequer de valor residual.
Tal significa que, se o projeto tivesse prosseguido, a EDP poderia ter incorrido em perdas. É, por isso, que o tribunal arbitral decidiu não haver lugar ao pagamento dos pedidos de indemnização, nomeadamente dos encargos financeiros e custos com aquisições, bem como de juros de mora.
Contudo, o tribunal arbitral concluiu no sentido de declarar o contrato resolvido por incumprimento definitivo do Estado. Por esse motivo, o Estado é condenado a restituir à EDP a quantia de €217 798 00, que esta havia pago no momento de celebração do contrato, a título de contrapartida financeira pelo direito exclusivo de explorar o Fridão durante o prazo de concessão.