Os contribuintes portugueses que residam fora da União Europeia, da Noruega, da Islândia ou do Liechtenstein poderão aderir ao novo sistema de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças a partir de 1 de julho. Com esta adesão, todos os contribuintes que residam fora daqueles países podem dispensar a designação de representante fiscal.
Além disso, os contribuintes residentes no Reino Unido – cuja obrigação de designação de representante fiscal está suspensa até 30 de junho de 2022 – poderão aderir ao sistema de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças durante o segundo semestre de 2022. Em alternativa, caso optem por não aderir a este sistema, poderão designar um representante fiscal até 31 de dezembro de 2022 sem qualquer penalidade.
a) Notificações e citações no Portal das Finanças
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No Portal das Finanças estará disponível a generalidade das notificações relativas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI),bem como as relativas a notas de liquidação e pagamentos de Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e contencioso administrativo.
Os contribuintes residentes no estrangeiro que não mantenham qualquer relação jurídico-tributária com o País estão já dispensados de designar representante fiscal em Portugal..