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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2023-07-28 às 18h46

Definida a potência a atribuir por acordo com os operadores de redes de transporte e de distribuição

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática anuncia que a potência a atribuir no segundo lote dos Termos de Referência se cifra em 5 GW, para os projetos constantes da lista do operador da rede de transporte (até à 23.ª posição na lista reordenada, inclusive), e em 1 GW, para os projetos constantes da lista do operador da rede de distribuição (abarcando todos os projetos elegíveis). 

As potências a atribuir ao abrigo deste processo resultam de acordos diretos entre os promotores e os operadores das redes de transporte e de distribuição.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho, passou a haver a possibilidade de atribuição de reserva de capacidade de injeção de potência na rede mediante acordo a celebrar entre o operador da Rede Elétrica de Serviço Público e o requerente. Foram, assim, constituídas e publicadas as listas com a classificação dos acordos com os operadores das redes nacionais de transporte e distribuição de eletricidade, avaliados de acordo com os Termos de Referência aprovados pelo Diretor-Geral de Energia e Geologia. Foi também determinado que os acordos seriam celebrados por lotes, estando o primeiro, correspondendo a 3,5 GW de capacidade de ligação, neste momento em assinatura. 

Das listas dos Termos de Referência, reordenadas de acordo com as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, constam maioritariamente projetos solares fotovoltaicos centralizados, incluindo, em alguns casos, sistemas de armazenamento de eletricidade através de baterias. 

A concretização, até 2030, de parte desta nova capacidade é essencial para o cumprimento das metas estabelecidas na revisão do PNEC 2030, permitindo, assim, materializar os benefícios da transição energética: preços estáveis e acessíveis, novas cadeias de valor, empregos verdes e segurança energética, pela cada vez maior dependência dos recursos endógenos do nosso País.

A primeira versão da revisão do Plano Nacional de Energia e Clima 2030, divulgada a 30 de junho, estabelece como objetivo a duplicação da capacidade instalada de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, acelerando a descarbonização e dando resposta às necessidades de novos investimentos industriais. Pretende-se, ainda, reforçar a capacidade de armazenamento instalada no nosso país, garantindo a estabilidade e segurança que um sistema eletroprodutor com elevada incorporação de renováveis exige.

Este anúncio permite acelerar a transição energética em curso e assegurar um quadro de previsibilidade para todos os intervenientes. A lista reordenada dos acordos com o operador de rede de transporte pode ser consultada em https://www.dgeg.gov.pt/pt/destaques/acordos-com-operador-rnt-dl-72-2022/

A lista reordenada dos acordos com o operador de rede de distribuição pode ser consultada em https://www.dgeg.gov.pt/pt/destaques/acordos-com-operador-rnd-dl-72-2022/

Tags: eletricidade