1. Portugal, enquanto Estado-Membro das Nações Unidas, toma nota da decisão do
Tribunal Internacional de Justiça;
2. Destaque para o apelo do TIJ para que todas as partes no conflito respeitem as suas
obrigações ao abrigo do Direito Internacional Humanitário.
Portugal toma nota da decisão hoje proferida pelo Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), o órgão
judicial principal das Nações Unidas, sobre as medidas cautelares solicitadas pela República da
África do Sul no processo intentado contra o Estado de Israel ao abrigo da Convenção sobre a
Prevenção e Repressão do crime de Genocídio.
Não sendo uma decisão sobre o mérito da questão em apreço, e tendo reconhecido a sua jurisdição
prima facie sobre o caso, o Tribunal impõe ao Estado de Israel um conjunto de medidas cautelares
que, à luz da Carta das Nações Unidas e do Estatuto do TIJ, devem ser respeitadas e plenamente
implementadas.
Enquanto parte da Convenção do Genocídio, o Estado de Israel deve:
- Por um lado, tomar todas as medidas possíveis para prevenir que sejam cometidos atos que
possam vir a resultar num genocídio e prevenir e punir atos de incitamento que possam
conduzir a um genocídio de palestinianos em Gaza;
- Por outro lado, deve igualmente tomar medidas imediatas e efetivas para, no que a
cidadãos palestinianos em Gaza se refere, permitir o fornecimento de serviços básicos e
assistência humanitária, bem como impedir a destruição de provas relacionadas com
alegados atos que possam representar uma violação da Convenção do Genocídio.
O Tribunal condenou ainda o ataque perpetrado pelo Hamas a 7 de outubro, apelou à libertação
incondicional de todos os reféns e incitou todas as partes no conflito a respeitar as suas obrigações
ao abrigo do Direito Internacional Humanitário.
Portugal, enquanto Estado Membro das Nações Unidas, continuará a acompanhar este processo e
reafirma o apelo a um cessar-fogo permanente para a concretização da solução de dois Estados,
além da libertação incondicional de todos os reféns e do fluxo de ajuda humanitária sem restrições.