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Comunicados

2023-11-29 às 15h02

Bombeiros profissionais têm direito ao pagamento do trabalho suplementar e por turnos

1. Decreto-Lei clarifica que é admissível e devido o pagamento aos bombeiros profissionais de suplementos remuneratórios pela prestação de trabalho suplementar e de trabalho por turnos.

2. Esta clarificação vem garantir a igualdade de tratamento entre os bombeiros de todos os municípios e uma remuneração mais justa pelo importante trabalho que desempenham.

Foi publicado hoje, em Diário da República, o Decreto Lei n.º 111/2023, de 29 de novembro, que clarifica a admissibilidade da atribuição aos bombeiros profissionais de suplementos remuneratórios pela prestação de trabalho suplementar e de trabalho por turnos.

Assim, clarifica se que a atribuição de stes suplementos não conflitua com o suplemento associado ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente integrado na remuneração base destes profissionais mesmo que o trabalho suplementar ou por turnos seja prestado no âmbito de funções que exigem disponibilidade permanente, como o combate a incêndios e o socorro às populações em situação de incêndios e outras catástrofes O s bombeiros profissionais direito a tais suplementos em qualquer caso.

Esta norma visa garantir a igualdade de tratamento entre os bombeiros dos diferentes municípios e uma remuneração mais justa pelo importante trabalho que prestam às comunidades.
Tags: bombeiros