1. Decreto-Lei clarifica que é admissível e devido o pagamento aos bombeiros profissionais de suplementos remuneratórios pela prestação de trabalho suplementar e de trabalho por turnos.
2. Esta clarificação vem garantir a igualdade de tratamento entre os bombeiros de todos os municípios e uma remuneração mais justa pelo importante trabalho que desempenham.
Foi publicado hoje, em Diário da República, o Decreto Lei n.º 111/2023, de 29 de novembro, que clarifica a admissibilidade da atribuição aos bombeiros profissionais de suplementos remuneratórios pela prestação de trabalho suplementar e de trabalho por turnos.
Assim, clarifica se que a atribuição de stes suplementos não conflitua com o suplemento associado ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente integrado na remuneração base destes profissionais mesmo que o trabalho suplementar ou por turnos seja prestado no âmbito de funções que exigem disponibilidade permanente, como o combate a incêndios e o socorro às populações em situação de incêndios e outras catástrofes O s bombeiros profissionais direito a tais suplementos em qualquer caso.
Esta norma visa garantir a igualdade de tratamento entre os bombeiros dos diferentes municípios e uma remuneração mais justa pelo importante trabalho que prestam às comunidades.